STF retoma julgamento sobre regulação de plataformas digitais
STF retoma julgamento sobre regulação de plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira a discussão sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil. Os ministros analisarão recursos interpostos por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão de 2025, que ampliou a responsabilização das redes sociais e demais provedores por conteúdos publicados por usuários.

Contexto do julgamento

O julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e representa a primeira oportunidade para que o tribunal esclareça pontos da tese aprovada no ano passado. Na ocasião, os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, a regra estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica para remoção da publicação. Ao concluir o julgamento, o STF entendeu que esse modelo não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e passou a admitir hipóteses de responsabilização mesmo sem decisão prévia da Justiça.

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O que a decisão fixou

As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros que envolvam crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificadas e não removam a postagem. As plataformas precisam impedir a publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação; incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Os provedores podem ser responsabilizados caso ocorra uma falha sistêmica em relação a esses conteúdos, mas não por publicações isoladas.

Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais, sendo necessária uma ordem judicial para a remoção. Somente se essa ordem for descumprida as plataformas têm responsabilidade. Também há necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, para e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom. As empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento.

Recursos e questionamentos

Os recursos foram apresentados por empresas como Google e Meta, além de associações do setor. Entre os principais pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão para casos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas exigências. As empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das novas obrigações impostas pelo Supremo.

A análise ocorre em um momento em que o debate sobre a regulação das redes sociais voltou ao centro das discussões entre Judiciário, Congresso e Executivo. Recentemente, o governo federal editou decretos para regulamentar aspectos da decisão do STF, medida que foi alvo de críticas das plataformas sob o argumento de que o julgamento ainda não transitou em julgado.

Expectativas para o julgamento

Embora os embargos de declaração não permitam rediscutir o mérito da decisão, o julgamento poderá definir como a tese será aplicada na prática e esclarecer dúvidas que permanecem desde a conclusão do caso. A expectativa é que os ministros delimitem o alcance das novas obrigações impostas às plataformas e estabeleçam parâmetros para a responsabilização por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

A decisão original foi considerada um marco na discussão sobre a atuação das big techs no Brasil. Por maioria, os ministros concluíram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet tornou-se insuficiente diante da transformação das plataformas digitais em espaços centrais para circulação de informação, publicidade e debate público.

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