Golpes do IR 2026 avançam e 120 sites falsos são identificados
Golpes do IR 2026 avançam e 120 sites falsos são identificados

Na corrida contra o prazo final do Imposto de Renda 2026, milhões de brasileiros tentam evitar multas e acertar as contas com o Fisco. Criminosos digitais, porém, aproveitam esse momento de pressa e preocupação para aplicar golpes cada vez mais sofisticados.

Só neste ano, foram identificados ao menos 120 sites falsos ligados ao IRPF, segundo levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky. O total é quase o dobro dos 61 registros feitos no início do período de declaração, em março, indicando que a atuação dos golpistas aumenta à medida que o prazo de entrega se aproxima.

De acordo com a Kaspersky, as fraudes geralmente começam com e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos que se passam por comunicados da Receita Federal. Os criminosos alegam pendências na declaração, irregularidades no CPF ou problemas com a restituição, pressionando o contribuinte a agir rapidamente. Ao clicar nos links, a vítima é direcionada a páginas falsas que imitam sistemas oficiais do governo, onde são levadas a informar dados pessoais, senhas da conta gov.br ou realizar pagamentos via PIX e boleto.

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Em muitos casos, os golpistas intensificam a pressão prometendo descontos inexistentes em multas ou ameaçando com consequências como cair na malha fina e ter o nome incluído na dívida ativa. O principal interesse é obter acesso a informações sensíveis, especialmente a conta gov.br, que concentra dados pessoais e permite acesso a diversos serviços públicos. Para tornar as fraudes mais convincentes, os criminosos registram sites com nomes semelhantes aos oficiais, utilizando termos como “Receita Federal”, “gov”, “restituição” e “regularização”.

A Receita Federal lembra que a declaração pode ser enviada até 29 de maio sem penalidades, por meio do programa para computador, da plataforma online “Meu Imposto de Renda” ou do aplicativo oficial. A declaração pré-preenchida reduz o risco de erros e de cair na malha fina. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de pendências no CPF.

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