A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para um projeto de lei que visa corrigir falhas apontadas por integrantes do Ministério Público na recém-sancionada Lei Antifacção. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, estabeleceu um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.
O que muda com o projeto
O projeto inclui quatro novos crimes tipificados na legislação recente — homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro considerados ultraviolentos — na Lei de Crimes Hediondos, que possui regras mais severas para progressão de regime. Com a aprovação da urgência, o texto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. Ainda não há data definida para a votação do conteúdo, pois a pauta da Câmara está trancada devido à urgência do Executivo para o projeto que regulamenta o fim da escala 6x1.
Falhas apontadas pelo Ministério Público
A análise da urgência ocorre após a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT), vinculada ao Ministério Público estadual, enviar um ofício aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apontando falhas na Lei Antifacção. O documento, revelado pela Folha de S. Paulo e confirmado pela Globonews, afirma que trechos da legislação poderiam beneficiar membros de organizações criminosas condenados por quatro novos crimes criados na nova lei. São eles:
- homicídio doloso ultraviolento;
- latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo;
- extorsão ultraviolenta;
- extorsão mediante sequestro ultraviolenta.
Embora esses crimes tenham penas de até 40 anos, ficaram de fora da Lei dos Crimes Hediondos. Na prática, segundo os integrantes do Ministério Público, isso poderia facilitar a progressão de regime desses criminosos, antecipando benefícios a esses condenados.
O paradoxo apontado
“O paradoxo produzido por essa omissão é de extrema gravidade: as formas agravadas desses crimes — criadas exatamente para punir com mais rigor os integrantes de organizações criminosas ultraviolentas — submetem-se, na fase de execução da pena, a regime menos rigoroso do que as formas básicas dos mesmos crimes”, diz o ofício. A FESMP-MT explica que um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena de 20 a 40 anos, “pode progredir de regime em percentuais inferiores, requerer livramento condicional e beneficiar-se de institutos vedados aos hediondos”. Já um condenado por homicídio qualificado ordinário, com pena mínima de 12 anos, “está submetido ao regime mais rigoroso”, por ser considerado hediondo. “Trata-se de omissão do processo legislativo, não de escolha deliberada de política criminal — o que seria manifestamente irracional”, completa o documento.
Justificativa do relator
O projeto cuja urgência foi aprovada é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da Lei Antifacção na Câmara, e atende exatamente ao que sugere o ofício. Na justificativa, Derrite afirma que o projeto “limita-se a promover a adequação do tratamento jurídico dessas condutas, assegurando que crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, recebam resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”. O relator no Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), disse à reportagem que a falha foi incluída na Câmara, retirada pelos senadores, mas retomada pelos deputados quando o texto retornou para a última análise. “O projeto do Executivo mantinha o que já previsto em lei, considerava como hediondo o crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado, o que não configuraria o problema retratado no artigo. O texto do Senado também não teria esse problema, porque facções e milícias entravam no guarda-chuva de Orcrim [Lei de Organizações Criminosas]. O problema é que a Câmara criou o tipo por fora e não promoveu as alterações”, explicou.



