CNPJ alfanumérico entra em vigor em julho; entenda a mudança
CNPJ alfanumérico: entenda a mudança que começa em julho

A Receita Federal anunciou a implantação do CNPJ Alfanumérico, novo padrão de identificação das pessoas jurídicas no Brasil que passará a combinar letras e números. O sistema ficará indisponível entre 23 e 27 de julho para conclusão da migração tecnológica.

Parada programada dos sistemas

A interrupção está prevista para ocorrer entre as 21h de quinta-feira (23) e as 7h de segunda-feira (27). Durante esse período, diversos serviços relacionados ao CNPJ terão funcionamento limitado ou ficarão temporariamente indisponíveis. A paralisação ocorrerá em duas etapas:

  • Fase de consulta exclusiva (21h de 23/07 até 7h de 25/07): a base do CNPJ funcionará apenas para consultas; não será possível realizar inscrições, baixas, alterações ou atualizações cadastrais.
  • Indisponibilidade total (a partir de 7h de 25/07): o sistema ficará totalmente indisponível para conclusão da migração tecnológica; serviços integrados, como o Portal Único Siscomex, também serão afetados.

A previsão é que todos os sistemas sejam restabelecidos às 7h de segunda-feira (27), já adaptados para operar com o novo modelo alfanumérico. O primeiro CNPJ no novo formato está previsto para ser emitido em 31 de julho.

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O que muda na estrutura do CNPJ

O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números; as quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas; as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas. No cálculo dos dígitos verificadores, os valores alfanuméricos serão convertidos usando a tabela ASCII, subtraindo 48. Assim, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a 19 e assim por diante.

Perguntas e respostas sobre a mudança

1. O que é o CNPJ alfanumérico?

É o novo modelo de identificação das pessoas jurídicas no Brasil. Em vez de utilizar apenas números, o novo CNPJ combinará letras (de A a Z) e números (de 0 a 9), mantendo o total de 14 caracteres.

2. Quem vai receber CNPJ com letras?

Apenas novas inscrições a partir da data de início — como empresas recém-criadas, filiais, produtores rurais, condomínios e profissionais liberais — receberão o CNPJ com letras. O formato atual continuará válido. Não será necessário nenhum procedimento adicional por parte dos contribuintes.

3. O procedimento de inscrição do CNPJ vai mudar?

Não. O processo para abertura de empresas e solicitação de CNPJ continuará o mesmo. Após atualização, todos os sistemas estarão preparados e integrados à REDESIM.

4. O que as empresas precisam fazer?

Empresas e sistemas que lidam com emissão de notas fiscais ou controle tributário precisarão adaptar seus softwares, bancos de dados e rotinas internas para reconhecer o novo formato.

5. Empresas e profissionais já inscritos precisam fazer algo?

Não. Nenhuma ação será necessária junto a órgãos federais, estaduais ou municipais. Os sistemas públicos serão atualizados automaticamente.

6. O que muda no cálculo do Dígito Verificador?

O DV continuará sendo calculado pelo método do Módulo 11, agora adaptado para incluir letras. Cada caractere será convertido em valor numérico com base na tabela ASCII, subtraindo 48. A Receita Federal disponibilizará rotinas de cálculo em linguagens de programação populares.

7. Qual a ligação com a reforma tributária?

O novo CNPJ faz parte da modernização do sistema tributário, preparando o caminho para a implementação da CBS e do IBS, que visam unificar e simplificar impostos.

8. Haverá algum custo para as empresas com essa mudança?

Sim. As empresas precisarão atualizar seus sistemas para reconhecer o novo CNPJ e calcular corretamente o Dígito Verificador, gerando custos técnicos, especialmente em softwares de emissão de notas fiscais e bancos de dados.

Para evitar transtornos, o Sebrae orienta que empreendedores antecipem procedimentos cadastrais, atualizações de registros e operações que dependam da consulta à base do CNPJ antes do início da paralisação.

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