A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o crime de furto de bilhete de loteria premiado. O entendimento foi firmado no julgamento de um conflito de competência suscitado pelo juízo federal, que entendia que a União teria interesse no caso por ser a responsável pelo pagamento do prêmio.
Decisão unânime e fundamentação
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que, embora a União seja a entidade responsável pela exploração das loterias e pelo pagamento dos prêmios, o crime de furto do bilhete premiado não atinge diretamente o patrimônio ou os interesses da União. Segundo o ministro, o bem jurídico tutelado é a propriedade do titular do bilhete, e não o sistema lotérico federal.
“O furto do bilhete de loteria premiado atinge exclusivamente o patrimônio do particular que o detinha, não havendo lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas”, afirmou Schietti em seu voto.
Conflito de competência
O caso teve origem em uma ação penal na Justiça Estadual de São Paulo, onde o réu foi denunciado por furtar um bilhete da Mega-Sena que havia sido premiado com R$ 1,2 milhão. O juízo estadual declinou da competência para a Justiça Federal, sob o argumento de que a União teria interesse no feito por ser a gestora do concurso lotérico e responsável pelo pagamento do prêmio.
A Justiça Federal, por sua vez, suscitou o conflito de competência no STJ, sustentando que o crime não afetava diretamente o interesse federal. O Ministério Público Federal (MPF) também opinou pela competência da Justiça Estadual.
Precedente e impacto
A decisão do STJ cria um precedente importante para casos semelhantes em todo o país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 50 processos em tramitação envolvendo furto de bilhetes de loteria, muitos dos quais estavam parados aguardando a definição da competência.
O advogado criminalista João Pedro de Oliveira, que atua em casos de furto de bilhetes, afirmou que a decisão “traz segurança jurídica e evita a paralisação de processos que poderiam se arrastar por anos”. Ele destacou que, agora, as vítimas poderão buscar reparação mais rapidamente na Justiça Estadual.
Detalhes do caso concreto
No caso analisado, o bilhete furtado havia sido premiado com R$ 1,2 milhão. O réu foi preso em flagrante após tentar sacar o prêmio em uma agência da Caixa Econômica Federal, que é a operadora das loterias federais. A vítima, que havia registrado o bilhete em seu nome, conseguiu comprovar a propriedade e reaver o valor.
A decisão do STJ determina que o processo retorne à Justiça Estadual de São Paulo para prosseguimento. O réu responderá por furto qualificado, cuja pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
Entendimento consolidado
O STJ já havia decidido em casos anteriores que a Justiça Estadual é competente para julgar crimes de furto de títulos ao portador, como cheques e notas promissórias. Agora, o entendimento foi estendido aos bilhetes de loteria, que também são considerados títulos ao portador.
O ministro Schietti ressaltou que, para que a Justiça Federal seja competente, seria necessário que o crime atingisse diretamente bens, serviços ou interesses da União, o que não ocorre no furto de bilhete premiado. “O interesse da União no pagamento do prêmio é indireto, pois ela apenas cumpre uma obrigação contratual com o apostador”, concluiu.



