TJ-SP derruba lei que renomeava Guarda Municipal para 'Polícia Municipal' em Sumaré
TJ-SP derruba lei que renomeava Guarda para 'Polícia Municipal'

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional e derrubou a lei municipal que mudava o nome da Guarda Civil Municipal para "Polícia Municipal" em Sumaré (SP). O julgamento ocorreu na quarta-feira (8) e a decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).

Ação do MP-SP e fundamentação

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2026 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou conflito com trechos da Constituição Federal. Em abril do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que prefeituras não podem substituir o nome da Guarda por "Polícia Municipal" ou denominações similares.

Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que acatará integralmente o acórdão do TJ e a decisão do STF. O Executivo afirmou que procedimentos internos estão em andamento para adequação, incluindo revisão da legislação local e medidas administrativas. "A Administração Municipal reforça seu compromisso com o cumprimento das determinações legais e destaca que a atuação da Guarda Municipal segue normalmente, com foco na segurança da população e na preservação do patrimônio público", completou.

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Histórico da lei municipal

A lei municipal foi sancionada em 26 de fevereiro de 2026. Pelo texto, a Guarda passaria a se chamar "Polícia Municipal de Sumaré", mantendo as mesmas atribuições, competências, direitos, deveres e estrutura organizacional. Uma semana após sancionar a proposta, o prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos) publicou um vídeo afirmando que a medida reforçava o papel da corporação na segurança pública e garantia mais respaldo jurídico aos agentes.

Entretanto, em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade, por conflito com a Constituição Federal, que determina quais órgãos podem ser chamados de "polícia". O MP também pediu liminar para suspender os efeitos da lei, concedida em 26 de fevereiro.

Decisão do STF como precedente

Ao declarar a inconstitucionalidade, o TJ relembrou caso semelhante julgado pelo STF em abril de 2026. O processo discutia alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo que autorizava o uso da denominação "Polícia Municipal de São Paulo" para a Guarda Civil Metropolitana. Por maioria, os ministros decidiram que municípios não podem mudar a denominação de suas Guardas Municipais para "Polícia Municipal" ou nome similar.

No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota a designação "guardas municipais" e citou o risco de inconsistências institucionais. O relator do caso em Sumaré, desembargador Alexandre Lazzarini, justificou: "A independência legislativa municipal é limitada, devendo observância aos limites da competência constitucional atribuída ao ente federativo, observando ainda os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual."

Impacto da decisão

Na prática, a Justiça reconhece que a legislação contraria regras ou princípios constitucionais. Como a Constituição é a lei suprema, qualquer norma que a desrespeite é considerada nula, perde validade e deixa de ser aplicada. Com a decisão, a Guarda Civil Municipal de Sumaré mantém sua denominação original e atribuições.

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