O Ministério do Trabalho e Emprego editou, no início de agosto, uma portaria que unifica as regras para o trabalho em feriados no comércio. O objetivo é pôr fim a uma situação de insegurança jurídica em que convivem legislações municipais, estaduais e convenções coletivas divergentes. A medida se aplica a todo o território nacional e começará a valer após o período de adaptação definido na própria norma.
Segundo o texto, as empresas do setor varejista que quiserem abrir as portas em feriados devem solicitar autorização prévia ao Ministério. O pedido será analisado com base na comprovação de que há acordo ou convenção coletiva de trabalho vigente, que especifique as condições de funcionamento. Além disso, o empregador terá de informar quais atividades serão executadas, quantos funcionários serão convocados e qual a jornada prevista para esses dias.
A autorização já será concedida, em princípio, com caráter de licença automática, desde que todos os documentos estejam em ordem. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que poderá solicitar esclarecimentos adicionais em caso de dúvidas sobre o cumprimento da norma.
O que muda na prática
No cenário anterior à portaria, muitos municípios definiam por decreto local a possibilidade de abertura do comércio em feriados. O problema é que, sem uma regra federal clara, questões como o pagamento de horas extras e a compensação de folgas terminavam sendo resolvidas apenas pela via judicial.
Com a nova orientação, a negociação coletiva passa a ser o eixo central. A portaria determina que não será possível funcionar em feriado sem que o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores tenham chegado a um consenso. Vale destacar que a medida não altera o direito básico de descanso semanal remunerado, previsto na Constituição.
Para os trabalhadores, a principal garantia é a manutenção do pagamento em dobro pelas horas trabalhadas nos dias de feriado civil ou religioso, conforme o que for estabelecido no acordo coletivo. Caso o acordo preveja compensação, a empresa deve conceder folga em até um mês, para que o empregado não fique mais de doze dias seguidos sem descanso.
Direitos e deveres do trabalhador
A portaria reforça que o trabalho em feriado é exceção e não regra. Por isso, os empregadores devem adotar medidas adicionais de saúde e segurança para os funcionários que atuarem nessas datas, como atendimento à legislação de ergonomia e prevenção de acidentes. A jornada não pode ultrapassar o permitido por lei, e o intervalo para refeição e descanso segue obrigatório.
Outro ponto de destaque é o registro eletrônico do ponto. A norma determina que as horas trabalhadas no feriado sejam registradas de forma separada, para facilitar a fiscalização e a eventual apuração de horas extras. O funcionário também deve ser informado com antecedência sobre sua escala, para que possa se organizar.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados poderão denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com garantia de anonimato.
Impacto no comércio e na economia
Representantes do comércio receberam a portaria como uma tentativa de reduzir os conflitos judiciais. Em muitos estados, ações civis públicas questionavam a abertura de lojas nos feriados, o que gerava incerteza para o varejo. Com a regra nacional, as empresas terão um procedimento mais claro para regularizar a situação.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia que a norma pode fortalecer as negociações coletivas, desde que não burocratize excessivamente o processo. Já as entidades sindicais ligadas aos trabalhadores defendem que a exigência de acordo coletivo é uma vitória, pois impede que o funcionamento nos feriados seja decidido unilateralmente pelos patrões.
Para os consumidores, o impacto deve ser sentido no horário de funcionamento das lojas. Em cidades onde não houver acordo coletivo, os estabelecimentos não poderão operar nos feriados, o que pode restringir a oferta de serviços. No entanto, em regiões com acordos consolidados, como os grandes centros urbanos, a tendência é de manutenção da abertura.
Calendário e próximos passos
A portaria estabelece um prazo de adaptação para que as empresas se ajustem às novas exigências. Durante esse período, os sindicatos devem revisar os acordos existentes para incluir as condições específicas de trabalho em feriados. A expectativa é de que o sistema eletrônico de solicitação de autorizações seja disponibilizado antes do final do ano.
Especialistas em direito do trabalho apontam que a medida pode gerar uma onda de renegociações. As convenções coletivas que já tratam do tema terão que ser atualizadas para citar a nova portaria e evitar nulidades. Para os empregados, o conselho é que verifiquem com seus sindicatos se a empresa está em conformidade antes de assumir qualquer escala.
Em síntese, a nova portaria não proíbe nem obriga o trabalho em feriado: ela condiciona a prática a uma negociação legítima e transparente. O setor de comércio deverá acompanhar a regulamentação complementar, que provavelmente incluirá manuais de instrução elaborados pelo Ministério.
A expectativa é de que a medida reduza as distorções regionais e traga previsibilidade tanto para o planejamento das empresas quanto para os direitos dos trabalhadores. Os próximos meses serão decisivos para verificar a aplicação prática da norma, que já é considerada uma das mais abrangentes do governo na área trabalhista.



