O candidato do Partido Novo ao governo do Rio de Janeiro, André Marinho, nega ter utilizado inteligência artificial (IA) para criar uma locução em vídeos satíricos que criticam o prefeito Eduardo Paes (PSD). A defesa de Marinho afirma que a narração é de sua própria autoria e que o material configura uma 'sátira política' protegida pela liberdade de expressão.
PSD aciona Justiça Eleitoral
O Partido Social Democrático (PSD) ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) solicitando a retirada imediata dos vídeos publicados por Marinho. Na peça, a legenda alega que os conteúdos não trazem o aviso obrigatório sobre o uso de IA, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o PSD acusa o candidato de difamação e propaganda eleitoral antecipada negativa contra Eduardo Paes.
Esta é a primeira ação desse tipo na pré-campanha do Rio de Janeiro que busca remover material por suposta ausência de identificação de uso de inteligência artificial. O PSD pede uma liminar para que os vídeos sejam deletados e aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
Defesa de André Marinho
Em nota, a assessoria de André Marinho declarou que o candidato 'nunca usou inteligência artificial para simular voz ou imagem' e que a locução foi feita por ele mesmo. A equipe jurídica do Novo sustenta que a sátira é um instrumento legítimo de crítica política e não infringe a legislação eleitoral.
Marinho também afirmou que o vídeo tem caráter humorístico e não configura propaganda antecipada, pois não pede votos nem ataca diretamente a honra de Paes. 'Trata-se de uma sátira política, comum em democracias, e não há qualquer ilegalidade', disse o candidato.
Regras do TSE sobre IA
Em fevereiro deste ano, o TSE aprovou regras que obrigam candidatos e partidos a informar explicitamente o uso de inteligência artificial em materiais de campanha, sob pena de multa e cassação do registro. A medida visa coibir a disseminação de deepfakes e desinformação. No caso de Marinho, a ausência do aviso levou o PSD a acionar a Justiça.
O TRE-RJ ainda não se pronunciou sobre o pedido de liminar. A ação corre em segredo de justiça.



