As convenções partidárias estão liberadas a partir da próxima segunda-feira, 20 de julho. Esses encontros reúnem filiados de partidos políticos e federações para escolher os candidatos que disputarão cada cargo, além de discutir a formação de coligações — alianças entre partidos para disputar uma eleição. A partir desse momento, as campanhas começam a ganhar forma, explica Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados.
O que acontece após a convenção?
“O candidato, para que obtenha o deferimento do seu registro de candidatura, deverá, necessariamente, ter sido escolhido em convenção”, afirma Barcelos. Na prática, depois da convenção, os pré-candidatos passam a ser considerados candidatos oficiais. Para este ano, os partidos precisam definir quem vai disputar os cargos de presidente, governador, senador (duas vagas por estado), deputado federal, deputado estadual e distrital (no Distrito Federal).
O prazo das convenções vai até 5 de agosto. Após esse período, os candidatos escolhidos devem registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral até 16 de agosto. No dia seguinte, a campanha começa oficialmente, com propaganda e eventos de campanha liberados nas ruas e na internet.
Agenda de convenções dos presidenciáveis
Os cinco principais candidatos à Presidência já agendaram suas convenções. Quatro delas ocorrerão em São Paulo, estado com o maior número de eleitores. Confira as datas:
- 25 de julho: Flávio Bolsonaro (PL), em São Paulo
- 26 de julho: Ronaldo Caiado (PSD), em São Paulo
- 27 de julho: Romeu Zema (Novo), em Brasília
- 1º de agosto: Renan Santos (Missão), em São Paulo
- 2 de agosto: Lula (PT), em São Paulo
Cada partido é responsável por escolher a data e o formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido. As convenções ocorrem em três níveis: nacional, estadual e municipal. Durante o evento, cabe a cada partido definir como será a escolha de seus representantes — por votação, reunião de lideranças ou outro critério.
Regras para candidaturas ao Congresso
No caso das candidaturas para o Congresso Nacional, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Também é na convenção que os partidos definem os números que os candidatos usarão na urna eletrônica.
Para as federações — arranjo em que ao menos dois partidos concordam em atuar juntos por pelo menos quatro anos — a convenção também ocorre de forma unificada. “Nos 15 dias que antecedem a convenção, os convencionais [que pretendem ser candidatos] poderão realizar propaganda intrapartidária, destinada aos membros do partido e restrita a esse ambiente partidário. O objetivo é obter o apoio dos seus pares, possibilitando a escolha”, explica Barcelos.
Regras estabelecidas pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas regras para o funcionamento das convenções:
- Ata: é obrigatório elaborar um documento citando os nomes e cargos pretendidos de cada um dos escolhidos. O arquivo deve ser enviado à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção e publicado no site do TSE.
- Lista de presença: compilado com todos os participantes da convenção. Assim como a ata, deve ser publicada na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) do TSE.
- Regularidade jurídica: no dia da convenção, o partido deve possuir órgão de direção constituído e anotado no seu tribunal regional eleitoral. As federações devem contar com pelo menos um partido político que atenda ao requisito.
- Prédios públicos: as convenções podem ser realizadas em prédios públicos gratuitamente, desde que comuniquem o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana e se responsabilizem por eventuais danos causados.



