A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (4), audiência pública para debater a implementação da Lei Complementar 226/2026, conhecida como Lei do Descongela. Sancionada em janeiro deste ano, a norma autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores, relativos ao tempo de serviço, que ficaram congelados durante a pandemia de Covid-19 por alguns entes federativos.
Objetivo da audiência
A audiência foi solicitada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP). Segundo ela, o encontro busca discutir a aplicação da lei em todo o país, com foco na recomposição dos 583 dias de congelamento da progressão funcional para a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos. A parlamentar também propõe debater a regulamentação da lei pelos entes federativos, conforme o artigo 2º da norma, e a disponibilidade orçamentária própria, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.
Entenda a norma
A Lei do Descongela altera a Lei Complementar 173/2020, que condicionava o recebimento de recursos federais para o enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até 31 de dezembro de 2021, além de suspender a criação de cargos e a realização de concursos públicos. A nova legislação trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio e mecanismos equivalentes.
Os pagamentos previstos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O provento fica condicionado ao fato de o ente federativo ter decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e possuir orçamento disponível.
Implementação no Rio de Janeiro
Poucos dias após a sanção da lei, uma reportagem procurou dez cidades do Rio de Janeiro, incluindo a capital, e o governo estadual para saber sobre eventuais implementações e estudos para regulamentação. A Prefeitura de Nilópolis afirmou que, por meio da Secretaria de Planejamento, não identificou nenhum caso relacionado ao pagamento de benefícios congelados. Já a Prefeitura de Nova Iguaçu informou que as secretarias envolvidas iniciaram estudos técnicos sobre os impactos administrativos, financeiros e operacionais da nova legislação para uma eventual implementação.
O Governo do Estado do Rio declarou que a lei tem caráter autorizativo, e eventuais decisões sobre a retomada da contagem de tempo para vantagens funcionais ou pagamentos retroativos dependerão de avaliações técnica, jurídica e fiscal. Até o momento, não havia definição sobre o envio de projeto de lei estadual ou estimativas de impacto, e qualquer iniciativa deverá respeitar os limites do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), as diretrizes do Propag e a legislação fiscal e eleitoral vigente.
Quando a Lei do Descongela foi sancionada, o estado ainda operava sob o RRF, que, para lidar com a dívida estadual, limitava boa parte dos gastos com pessoal para manter o equilíbrio fiscal. A discussão na Câmara ocorre em meio a esse contexto, com a expectativa de que a regulamentação da lei possa destravar direitos dos servidores em todo o país.



