Judicialização da medicina: novo marco do seguro de responsabilidade
Judicialização da medicina e novo marco do seguro

A entrada em vigor da Lei 15.040/2024 estabelece um novo marco regulatório para o seguro de responsabilidade civil profissional, impactando diretamente médicos e demais profissionais da saúde. A legislação surge em um contexto de crescimento expressivo das ações judiciais contra esses profissionais, exigindo maior clareza nas coberturas e procedimentos.

O que muda com a Lei 15.040/2024

Anteriormente, as regras de cobertura eram dispersas em normativas do setor de seguros e decisões judiciais. Agora, a lei unifica e disciplina os requisitos mínimos das apólices, prazos de cobertura, exclusões e procedimentos para indenização. A norma também estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguro para determinadas especialidades, conforme regulamentação posterior.

Cenário de judicialização crescente

Dados do Conselho Federal de Medicina indicam que o número de processos contra médicos aumentou 40% nos últimos cinco anos. A judicialização da medicina tem levado prêmios de seguros a subirem até 30% em algumas especialidades, como cirurgia plástica e obstetrícia. A nova lei busca trazer previsibilidade e equilíbrio para o mercado.

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Segundo o advogado especialista em direito da saúde, Dr. Carlos Mendes, “a lei representa um avanço ao padronizar as coberturas e evitar interpretações divergentes que geravam insegurança jurídica. No entanto, é crucial que os profissionais revisem suas apólices para adequação às novas regras”.

Impactos para os profissionais de saúde

Os médicos deverão ficar atentos aos prazos de cobertura, que passam a ser mais claros, e às exclusões, que não poderão mais ser genéricas. A lei também prevê a possibilidade de contratação de cobertura retroativa para atos anteriores à apólice, desde que não haja conhecimento do sinistro. Além disso, a indenização por danos morais agora é expressamente incluída, salvo disposição contrária da apólice.

Para as operadoras de saúde, a norma exige maior transparência na comercialização e na comunicação de sinistros. As seguradoras terão prazo de 180 dias para se adaptar às novas exigências.

Próximos passos

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deverá editar normas complementares para detalhar as disposições da lei. Enquanto isso, recomenda-se que os profissionais de saúde busquem assessoria jurídica especializada para renegociar contratos e garantir a conformidade.

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