Depósito do lucro do FGTS: R$13 bilhões e como consultar
Depósito do lucro do FGTS: R$13 bilhões

A Caixa Econômica Federal já iniciou o processo para creditar nas contas dos trabalhadores a parcela do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao exercício de 2025. O depósito deve ocorrer até a semana que vem, assim que a resolução do Conselho Curador do FGTS for publicada no Diário Oficial da União. O valor total a ser distribuído é de R$ 13,042 bilhões, correspondente a 89% do lucro líquido do fundo em 2025, que foi de R$ 14,7 bilhões.

Depósito do lucro do FGTS: valor e prazos

O crédito será automático, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A Caixa decidiu antecipar o pagamento, que tem prazo legal até 31 de agosto. O valor creditado será proporcional ao saldo que cada trabalhador possuía em suas contas ativas e inativas no dia 31 de dezembro de 2025. Por exemplo, para um saldo de R$ 10 mil naquela data, o recebimento será de R$ 186,83.

Em 2024, o governo distribuiu R$ 12,9 bilhões, equivalente a 95% do lucro do FGTS naquele ano, proporcionando um ganho de 6,05% aos cotistas. Agora, com a nova distribuição, o rendimento total das contas vinculadas deve atingir 6,9% em 2025, superando a inflação medida pelo IPCA, que fechou em 4,26% no mesmo período. Esse cálculo considera a correção oficial de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), acrescida da distribuição de resultados.

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Quem tem direito e como calcular a parcela

Todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior), receberão a parcela do lucro. O valor é calculado de forma proporcional ao saldo existente nessa data. O trabalhador pode consultar o saldo de referência pelo aplicativo FGTS, selecionando a opção “confira suas contas” e depois “ver extrato”, para verificar o saldo de dezembro de 2025.

A Caixa reforça que o montante creditado não poderá ser sacado imediatamente. Ele é incorporado ao saldo total da conta do FGTS, e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves (como câncer ou HIV) ou por meio do saque-aniversário. O dinheiro, portanto, aumenta o valor disponível para futuros saques legais.

Como consultar o saldo pelo aplicativo

Para acompanhar o crédito e verificar o saldo do FGTS, o trabalhador pode usar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para iOS e Android. O passo a passo é simples:

  • Baixe o aplicativo “FGTS” na loja de aplicativos do seu celular.
  • Na tela inicial, selecione “Cadastre-se” se for o primeiro acesso. Preencha os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Crie uma senha numérica de até 8 dígitos. Complete a verificação de segurança (“não sou um robô”).
  • Você receberá um e-mail de confirmação. Clique no link para ativar o cadastro.
  • Após o cadastro ativo, abra o aplicativo, informe CPF e senha. Responda a perguntas de segurança e aceite os termos de uso.
  • Na página inicial, clique em “confira suas contas” e depois em “ver extrato”. Selecione o mês de dezembro de 2025 para ver o saldo que serviu de base para o cálculo do lucro.

O aplicativo também permite consultar extratos de todos os depósitos, saques e correções.

Condições para saque e rendimento

O dinheiro creditado fica retido na conta do FGTS, mas melhora o saldo para futuras retiradas. As principais situações que permitem o saque incluem:

  • Demissão sem justa causa (saque do saldo total da conta ativa).
  • Compra de imóvel residencial (próprio ou financiamento).
  • Aposentadoria.
  • Doenças graves listadas em lei.
  • Saque-aniversário (opção anual que permite sacar parte do saldo no mês de aniversário).

Com a distribuição do lucro, o rendimento total do FGTS em 2025 será de 6,9%, bem acima da inflação de 4,26%. Isso melhora a rentabilidade histórica do fundo, que sofreu críticas por rendimentos abaixo da inflação em anos anteriores.

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Decisão do STF sobre correção do FGTS

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção das contas do FGTS não pode se basear exclusivamente na Taxa Referencial (TR). A partir dessa decisão, o saldo deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sempre que a TR ficar abaixo da inflação. Nos anos em que a correção oficial não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, geralmente por meio da distribuição de lucros extraordinários.

Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de apenas 5,83% (3% da TR mais distribuição de lucros), enquanto o IPCA fechou em 10,06%, gerando perda real. A nova sistemática busca evitar esse tipo de perda, garantindo que o FGTS preserve o poder de compra dos recursos dos trabalhadores. A atual distribuição de R$ 13 bilhões de lucros já reflete essa orientação.