Casos de motoristas bêbados que matam em SP reacendem debate sobre punições
Casos de motoristas bêbados que matam em SP reacendem punições

Nas últimas semanas, três casos de motoristas embriagados que atropelaram e mataram pedestres em São Paulo chamaram a atenção para as punições previstas na legislação brasileira. O empresário chinês Guofang Huang, de 53 anos, é acusado de atropelar e matar o coletor de lixo Diego Rafael da Silva, de 19 anos, na Barra Funda, Zona Oeste, no último domingo (26). Paulo César de Araújo Ribeiro é acusado de matar Raielly Oliveira da Silva, de 24 anos, atropelada. Bruno Sales Shimizu atropelou e matou um sargento da PM que pilotava motocicleta na Avenida 9 de Julho. Jeferson Nascimento Barros atropelou duas vezes um motociclista de 66 anos e fugiu do local.

De acordo com dados do Ministério dos Transportes, em 68% dos atropelamentos no Brasil os motoristas são suspeitos de terem ingerido algum tipo de bebida alcóolica. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece sanções administrativas e criminais para quem dirige após consumir álcool, que variam conforme a gravidade da conduta e das consequências do acidente.

Os casos recentes em São Paulo

Guofang Huang, que segundo relato dos policiais militares mal conseguia ficar em pé e tinha o dobro de álcool no sangue do permitido, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça. O delegado do caso enquadrou a conduta como homicídio doloso, entendendo que Huang assumiu o risco de matar ao dirigir bêbado. Nos outros casos, as investigações seguem em andamento.

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Punições administrativas da Lei Seca

A chamada Lei Seca considera infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool. Além da multa de R$ 2.934,70, o motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra para R$ 5.869,40. O veículo também fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

Além das penalidades administrativas, dirigir sob efeito de álcool pode configurar crime de trânsito semelhante a um homicídio simples. Isso ocorre quando o teste do bafômetro aponta concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido (ou 0,6 grama por litro de sangue) ou quando o motorista apresenta sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, quando não há vítimas fatais, a pena prevista é de seis meses a três anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.

Quando o motorista mata: homicídio culposo e dolo eventual

Se um motorista embriagado provoca um acidente com morte, a punição é mais severa. A legislação prevê pena de cinco a dez anos de reclusão para os casos de homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor praticado sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, como drogas e psicotrópicos. Dependendo das circunstâncias, a investigação e a Justiça podem entender que o motorista assumiu o risco de provocar a morte — hipótese conhecida como dolo eventual. Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como homicídio doloso, previsto no Código Penal.

O homicídio doloso simples, sem agravantes, tem pena de reclusão de 6 a 20 anos. Já o homicídio doloso qualificado, cometido por motivo fútil/torpe, meio cruel (tortura, fogo, veneno), emboscada, ou para assegurar a impunidade de outro crime, prevê reclusão de 12 a 30 anos. A pena para o homicídio doloso varia entre 6 e 40 anos, dependendo das circunstâncias, agravantes e do tipo de vítima.

Recusa ao bafômetro: o que diz a lei

O condutor pode recusar o teste do bafômetro, mas essa decisão não impede a aplicação das penalidades administrativas. A recusa é considerada uma infração autônoma pelo artigo 165-A do CTB e gera as mesmas sanções aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado. Se houver nova recusa no período de 12 meses, a multa é dobrada.

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Mesmo sem o teste, o motorista pode responder pelo crime de embriaguez ao volante se os agentes identificarem sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, como fala arrastada, olhos vermelhos, odor etílico, dificuldade de equilíbrio ou comportamento agressivo. Nesses casos, o agente pode lavrar um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que pode embasar a prisão em flagrante e a responsabilização criminal, além de encaminhar o embriagado para teste no Instituto Médico Legal (IML).

Especialistas: fiscalização é o principal desafio

Para o especialista em trânsito Sérgio Ejzenberg, o Brasil já possui uma legislação suficientemente rigorosa. “Basta aplicar o que a lei diz. Se você fiscaliza, se você coloca perante a Justiça os criminosos do trânsito, eles pagarão seu preço e servirão de exemplo para a população do que não fazer.” Ele afirma que, após acidentes de grande repercussão, é comum surgirem propostas para endurecer a legislação, mas considera que essa não é a solução: “Não precisa endurecer mais nada, basta cumprir o que já está aí, que já é bastante bom.”

Segundo a advogada de Direito Penal Ana Beatriz Krasovic, um dos desafios é que a responsabilização do criminoso não depende apenas da comprovação da embriaguez, mas também da reconstrução da dinâmica do fato. A Justiça analisa o grau de culpabilidade ou de dolo eventual. “A principal dificuldade é demonstrar, quando se pretende imputar homicídio doloso, que o motorista efetivamente assumiu o risco de produzir a morte, e não apenas agiu de forma imprudente. Essa é uma análise jurídica complexa, baseada nas circunstâncias concretas do caso.”

A advogada ressalta que a embriaguez, por si só, não é suficiente para caracterizar o dolo eventual: “Os tribunais analisam o conjunto das circunstâncias do caso, como altíssima velocidade, participação em 'racha', direção extremamente perigosa, desrespeito reiterado às normas de trânsito e outras condutas que revelem uma indiferença relevante em relação ao risco de produzir o resultado morte.” Outro desafio é a produção de provas sobre a embriaguez, especialmente quando não há teste do bafômetro. “Nesses casos, a acusação pode recorrer a outros meios de prova, como exame clínico, vídeos, testemunhos, imagens de câmeras, perícias e demais elementos que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.”