A Receita Federal do Brasil anunciou um novo programa de negociação de dívidas tributárias de até R$ 50 milhões, oferecendo descontos de até 70% sobre juros e multas. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), visa regularizar débitos de pessoas físicas e jurídicas com o Fisco.
Condições do programa
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão parcelar os débitos em até 60 meses. O desconto máximo de 70% é aplicado sobre os juros e multas, enquanto o valor principal do imposto devido deve ser pago integralmente. Para dívidas de menor valor, o desconto pode chegar a 50%.
Segundo o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a iniciativa busca "reduzir o contencioso administrativo e judicial, além de aumentar a arrecadação em um momento de recuperação econômica". Ele destacou que a negociação é uma oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal.
Quem pode participar
Podem aderir ao programa contribuintes com dívidas tributárias vencidas até 30 de junho de 2026, inscritas ou não em dívida ativa. Estão excluídos débitos do Simples Nacional, FGTS e aqueles já parcelados anteriormente. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC da Receita Federal até 30 de setembro de 2026.
O programa não exige entrada mínima, mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resulta na exclusão do parcelamento.
Impacto esperado
A Receita Federal estima que cerca de 1,2 milhão de contribuintes sejam elegíveis, com um potencial de arrecadação adicional de R$ 40 bilhões. A medida também deve desafogar o contencioso administrativo, que atualmente conta com mais de 18 milhões de processos pendentes.
O programa foi bem recebido por especialistas, que veem a iniciativa como uma forma de injetar recursos nos cofres públicos sem aumentar a carga tributária. No entanto, críticos apontam que a medida pode beneficiar grandes devedores em detrimento dos pequenos contribuintes.
Como aderir
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo site da Receita Federal, na seção "Negociação de Dívidas". O contribuinte deve informar o número do processo ou do débito e aceitar as condições propostas. Após a confirmação, o parcelamento é gerado automaticamente.
A Receita Federal alerta para a importância de verificar a regularidade fiscal antes de aderir, pois débitos não incluídos no programa podem ser cobrados judicialmente. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 146 ou nas unidades de atendimento da Receita.



