O governo federal publicou uma nova portaria que atualiza as regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma, fruto de acordo entre governo, trabalhadores e empregadores, valoriza a negociação coletiva e amplia a segurança jurídica para as relações de trabalho.
O que muda com a nova portaria?
A portaria redefine as condições para que o comércio funcione em feriados. A principal novidade é o reforço do papel das convenções coletivas de trabalho como instrumento para autorizar o trabalho nesses dias. Anteriormente, a autorização dependia de legislação específica, o que gerava insegurança. Agora, a negociação coletiva ganha destaque, permitindo que sindicatos de trabalhadores e empregadores decidam de forma conjunta as regras.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca modernizar as relações trabalhistas e adequar as normas à realidade do comércio. A portaria também estabelece critérios para o pagamento de horas extras e a concessão de folgas compensatórias, sempre com base no que for acordado em convenção coletiva.
Impacto para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores, a nova portaria garante que o trabalho em feriados só ocorra mediante acordo sindical, assegurando que seus direitos sejam respeitados. Para os empregadores, a norma traz previsibilidade e reduz riscos de passivos trabalhistas.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou a importância da portaria para o setor. "A nova regulamentação equilibra os interesses de todos os envolvidos, promovendo um ambiente de trabalho mais estável", afirmou a entidade.
Contexto da negociação tripartite
A portaria foi elaborada após diálogo entre o governo, centrais sindicais e entidades patronais. Esse modelo tripartite busca construir consensos e evitar conflitos judiciais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a negociação coletiva como forma de garantir melhores condições de trabalho.
Com a nova regra, espera-se redução de ações na Justiça do Trabalho relacionadas ao trabalho em feriados. Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que milhares de processos anuais envolvem esse tema.
Próximos passos
A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação. Sindicatos e associações patronais já se preparam para negociar novas convenções coletivas. O Ministério do Trabalho anunciou que vai monitorar a aplicação da norma e oferecer orientações.
A expectativa é que a medida estimule o diálogo social e fortaleça a negociação coletiva como ferramenta de regulação do trabalho.



