Justiça do Maranhão condena seis bancos por filas acima de 30 minutos
Justiça condena seis bancos por filas no Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou seis bancos a cumprir integralmente as leis estadual e municipais que estabelecem o limite máximo de 30 minutos para atendimento em filas bancárias. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que a contagem do tempo comece no momento da emissão da senha. As instituições afetadas são Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo.

Cada banco terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985. Além disso, as agências deverão emitir senhas que registrem o dia e os horários de chegada e de atendimento, fornecendo ao cliente um comprovante em papel ou formato eletrônico. As unidades também devem fixar, em local visível, informações claras sobre o limite de espera e os canais de reclamação, como Procon e Banco Central.

Ação civil pública e alcance da decisão

A sentença resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 bancos. Algumas instituições foram excluídas do processo: Kirton Bank/Múltiplo, Banco Rural, Unibanco e Banco Mercantil de São Paulo não possuíam agências no estado. O Itaú/Unibanco fez acordo parcial, enquanto as alegações do Bradesco BBI foram aceitas pela Justiça.

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Segundo o Ministério Público, os bancos descumpriram a Lei Estadual nº 7.806/2002 e as leis municipais nº 42/2000 e nº 7.401/2023. Essas normas fixam o limite de 30 minutos de espera e exigem sistemas de senhas que registrem os horários de chegada e de atendimento, com entrega de comprovante ao consumidor.

Irregularidades persistem, diz juiz

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a eventual regularidade de uma agência em determinado período não comprova o cumprimento permanente da obrigação nem impede que novas irregularidades ocorram. Ele também destacou que o avanço dos serviços digitais e a redução do movimento nas agências não eliminam a necessidade de atendimento presencial adequado.

“A obrigação de fazer, por ser contínua, se mantém atual e exigível, e as provas dos autos demonstram que ainda não foi integralmente cumprida”, afirmou Douglas de Melo Martins. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos da Constituição Federal.

“A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário e a redução geral do fluxo de clientes nas agências físicas, persistem irregularidades no cumprimento integral das leis de filas por parte das instituições financeiras rés”, diz trecho da sentença.

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