A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por javali abatido no estado. A proposta, que ainda depende da sanção do governador para se tornar lei, visa conter a proliferação descontrolada do javali-europeu (Sus scrofa), considerado uma espécie exótica invasora e nociva.
Espécie invasora e danos ao agronegócio
O javali é reconhecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como prejudicial à fauna, à flora, à produção agropecuária e à saúde pública. Desde 2013, o Ibama autoriza a caça da espécie para controle populacional. Santa Catarina possui uma política estadual específica desde 2023, a lei nº 18.817, que permite o manejo sustentável do javali-europeu.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, destacou a gravidade do problema: “Os danos atingem lavouras de milho, feijão, soja, trigo, pastagens, hortaliças e criatórios de aves e suínos. Em uma noite, vários hectares podem ser arrasados. A reprodução acelerada piora o quadro: as fêmeas têm, em média, duas ninhadas anuais, com cerca de oito filhotes cada”.
Como funciona a autorização para abate
A caça e o manejo de javalis são permitidos exclusivamente para controle populacional. A autorização é de competência do Ibama, por meio do Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf). O solicitante deve informar dados pessoais, localização da área de manejo, métodos de controle e outras informações previstas em regulamento. Qualquer pessoa pode se cadastrar, desde que esteja inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama e não possua pendências administrativas.
A criação de javalis em cativeiro é proibida no Brasil. A identificação de criadouros irregulares ou atividades em desacordo com as autorizações pode resultar em medidas administrativas e legais.
Detalhes do projeto de lei
O projeto institui o Programa de Incentivo Financeiro para o controle do javali-europeu em Santa Catarina, vinculado à lei nº 18.817/2023. O valor do incentivo é de R$ 100 por animal abatido. Podem receber pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no órgão ambiental e autorizadas para o manejo. Para o pagamento, é necessária a comprovação do abate regular e, em áreas privadas, a autorização do proprietário ou arrendatário.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com municípios e entidades para execução do programa, além de estabelecer critérios regionais prioritários conforme o nível de infestação.



