Ibama multa empresas em R$ 36,7 milhões por biopirataria
Ibama multa empresas em R$ 36,7 milhões por biopirataria

Entre 2021 e 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou 120 multas com base no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta o acesso e uso do patrimônio genético brasileiro e dos conhecimentos tradicionais associados. As penalidades somam R$ 36.664.500,00 e atingem empresas nacionais, principalmente dos setores de cosméticos, farmacêuticos, pigmentos e produtos xamânicos.

Infrações e valores crescentes

As multas são aplicadas quando há exploração econômica de produtos sem notificação prévia no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), criado pelo decreto. Também são penalizados a remessa ilegal de patrimônio genético ao exterior sem cadastro na plataforma, o não pagamento da repartição de benefícios e a falta de regularização de atividades. Essas práticas configuram biopirataria.

Os dados, levantados pelo Ibama a pedido do g1, mostram que as cifras correspondem a penalidades aplicadas que ainda podem ser contestadas administrativa ou judicialmente, não refletindo valores já arrecadados. Em cinco anos, o número de infrações e os valores das multas cresceram, atingindo o pico em 2023, com R$ 11,5 milhões. Nos anos seguintes, as irregularidades desaceleraram, com redução de 76,7% nos valores em 2025. Já em 2026, o aumento é de 24,3% no valor total das multas em relação ao ano anterior, mesmo estando apenas na metade do ano. Foram 50 multas, totalizando R$ 2.333.700,00.

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Evolução das multas por ano

  • 2021: 10 multas / R$ 4.480.000,00
  • 2022: 21 multas / R$ 10.750.000,00
  • 2023: 40 multas / R$ 11.514.500,00
  • 2024: 31 multas / R$ 8.042.000,00
  • 2025: 18 multas / R$ 1.878.000,00
  • 2026: 50 multas / R$ 2.333.700,00 (até início de junho)

O Ibama informou que empresas ainda estão sob investigação, podendo ocorrer novas autuações ao longo do ano. A plataforma SisGen está em atualização para permitir a inclusão de dados de empresas estrangeiras.

Produtos e espécies alvo

Entre os produtos alvo das irregularidades estão xaropes, protetor solar, sabonetes, sabonetes íntimos, cremes hidratantes, condicionadores, shampoo, extratos, pigmentos, florais, tinturas e produtos xamânicos à base de Ayahuasca. As principais espécies envolvidas são:

  • Copaíba (Copaifera langsdorffii)
  • Unha de gato (Uncaria tomentosa)
  • Sucupira (Pterodon emarginatus)
  • Aroeira / Aroeira Vermelha (Schinus terebinthifolia Raddi / Schinus terebinthifolius)
  • Buva (Conyza bonariensis)
  • Urucum (Bixa orellana)
  • Maracujá (Passiflora edulis)
  • Jagube / Mariri (Banisteriopsis caapi)
  • Chacrona (Psychotria viridis)

O Decreto nº 8.772 regulamentou a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, que visa proteger os saberes de povos indígenas e comunidades locais e a diversidade da fauna e flora nacional.

Multa à Hebron

Em 25 de março de 2026, a farmacêutica Hebron, sediada em Caruaru (PE), foi multada em R$ 339 mil por cinco autos de infração. Segundo o Ibama, a fiscalização constatou o uso de insumos da biodiversidade brasileira, como abacaxi (Ananas comosus), alecrim-do-campo (Baccharis dracunculifolia), aroeira (Schinus terebinthifolia) e buva (Conyza bonariensis) na fabricação e comercialização de produtos como Bromelin, Kios e Kronel Sabonete Íntimo. A investigação revelou que os produtos também utilizam conhecimento tradicional associado ao emprego do abacaxi como expectorante e da aroeira e buva no tratamento de infecções urinárias, corrimentos, candidíase, vaginites e inflamações uterinas. O g1 solicitou esclarecimentos à Hebron, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

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Fragilização da proteção ambiental

No fim de maio, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) alertaram para o risco de impactos negativos de um pacote de Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional. As entidades entendem que os projetos buscam fragilizar a proteção ambiental em diferentes frentes no país. São eles: PL nº 364/2019, PL nº 5.900/2025, PL nº 2.486/2026 e PL nº 2.564/2025.