A síndrome do túnel do carpo (STC) é uma condição que pode dar direito ao auxílio-acidente, benefício previdenciário pago pelo INSS. De acordo com o advogado especialista Robson Gonçalves, o direito surge quando a doença tem relação direta com o trabalho exercido e deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral do trabalhador. O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece as condições para sua concessão.
O que é a síndrome do túnel do carpo?
A síndrome do túnel do carpo é uma neuropatia compressiva que afeta o nervo mediano ao passar pelo túnel do carpo, no punho. Causa dor, formigamento, dormência e fraqueza na mão, especialmente nos dedos polegar, indicador, médio e parte do anelar. É comum em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos com as mãos, como digitadores, operadores de caixa, costureiras, montadores e músicos.
Relação com o trabalho: o nexo causal
Para que a STC seja considerada doença ocupacional e gere direito ao auxílio-acidente, é necessário comprovar o nexo causal entre a atividade profissional e o desenvolvimento da síndrome. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica do INSS, que avaliará se as condições de trabalho contribuíram para o surgimento ou agravamento da condição. O advogado Robson Gonçalves ressalta que a simples existência da doença não é suficiente; é preciso demonstrar que ela foi causada ou agravada pelo trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é devido ao trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza ou adquire uma doença ocupacional que resulte em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. No caso específico da STC, o benefício é concedido quando a síndrome deixa sequelas como perda de força, limitação de movimentos ou dor crônica que impeçam o desempenho pleno das atividades laborais. O advogado explica que não basta a simples redução; é necessária a comprovação de que a sequela é permanente e impacta diretamente a função exercida.
Quem não tem direito?
Nem todos os portadores de STC têm direito ao auxílio-acidente. Trabalhadores que não mantêm vínculo com o INSS (como autônomos não contribuintes) ou cuja doença não apresente nexo com o trabalho não se enquadram. Além disso, se a STC não deixar sequelas permanentes ou se a redução da capacidade for leve e não comprometer a atividade profissional, o benefício pode ser negado. A avaliação é caso a caso.
Como comprovar a sequela para garantir o benefício?
Para obter o auxílio-acidente, o trabalhador deve reunir documentação médica detalhada, incluindo exames de imagem (eletroneuromiografia, ultrassom do punho) e laudos que atestem a gravidade da sequela. Também é importante apresentar relatórios de acompanhamento médico e, se possível, declarações de colegas ou superiores sobre a limitação no trabalho. O advogado Robson Gonçalves orienta que a perícia do INSS é o momento crucial; por isso, o trabalhador deve descrever claramente seus sintomas e como eles afetam sua rotina profissional.
Diferença entre auxílio-acidente e outros benefícios
O auxílio-acidente não deve ser confundido com o auxílio-doença. Enquanto o auxílio-doença é temporário e pago durante o afastamento do trabalho, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago após a consolidação das lesões, mesmo que o trabalhador retorne ao serviço. Ele funciona como uma compensação pela redução permanente da capacidade laboral. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria ou o óbito.
Procedimento para solicitar o benefício
O pedido de auxílio-acidente deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o trabalhador será convocado para perícia médica. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. O advogado Robson Gonçalves recomenda buscar orientação especializada para aumentar as chances de sucesso, especialmente nos casos em que o nexo trabalhista é contestado pelo INSS.
Em resumo, a síndrome do túnel do carpo pode sim gerar direito ao auxílio-acidente, desde que cumpridos os requisitos legais: nexo com o trabalho, sequela permanente e redução da capacidade laboral. A análise pericial é determinante, e o trabalhador deve estar bem preparado para comprovar sua condição.



