Justiça desbloqueia conta conjunta de head de tributos do Carrefour e sua mãe
Justiça desbloqueia conta de head do Carrefour e mãe

A Justiça de São Paulo determinou o desbloqueio de uma conta conjunta da head de tributos do Carrefour, Luciene Petroni Castro Neves, e de sua mãe, de 72 anos. A conta havia sido bloqueada em março, durante a Operação Fisco Paralelo, que investiga um suposto esquema de propinas bilionárias na Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.

Decisão judicial acolhe pedido da defesa

A Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Capitais acolheu o pedido dos advogados de Luciene, que argumentaram que o bloqueio 'alcançou indevidamente' a conta mantida em cotitularidade com a mãe, 'pessoa estranha aos fatos investigados'. Segundo a defesa, os valores depositados pertencem exclusivamente à mãe, provenientes de aposentadoria e herança, comprovados por documentos fiscais e bancários.

Luciene figura como cotitular apenas para auxiliar a mãe em questões cotidianas devido à idade avançada. A movimentação da conta revela gastos relacionados à manutenção da vida pessoal da idosa, sem relação com os fatos apurados.

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Ministério Público concorda parcialmente

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à liberação da conta conjunta, mas opinou contra o desbloqueio dos demais bens de Luciene. Os promotores do Gedec destacaram que a investigação aponta contatos 'frequentes e diretos' entre Luciene e o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, o 'King', entre 2021 e 2025, relacionados a processos de ressarcimento de ICMS-ST do Grupo Carrefour. 'King' é apontado como mentor do esquema de propinas.

As comunicações evidenciaram 'relacionamento privilegiado', envolvendo solicitações de tratamento prioritário e discussões sobre estratégias administrativas referentes aos créditos tributários da empresa.

Argumentos da defesa e impacto do bloqueio

Para a defesa, a manutenção do bloqueio sobre patrimônio de terceiro de boa-fé 'afronta os princípios da individualização e da intranscendência da pena'. Os advogados ressaltaram que a medida causou prejuízos à mãe de Luciene, inclusive com o encerramento da conta pelo banco após a ordem de bloqueio. A constrição patrimonial também inviabilizou o recebimento do salário de Luciene e o cumprimento de obrigações cotidianas, 'ocasionando prejuízos não apenas à requerente, mas também à sua família'.

A defesa pediu o imediato desbloqueio da conta da mãe e a reconsideração da decisão que determinou o congelamento de bens de Luciene, ao menos em caráter liminar, para 'possibilitar o recebimento de seu salário e o adimplemento de suas despesas ordinárias'.

Promotores apontam 'mera tese defensiva'

Os promotores destacaram que Luciene ocupa cargo de elevada relevância na estrutura tributária do Carrefour, responsável pela gestão fiscal, planejamento tributário, compliance e estratégia. A investigação aponta suposto esquema de reconhecimento indevido de créditos de ICMS-ST e crédito acumulado mediante pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

Para os promotores, a alegação de inexistência de proveito econômico é 'mera tese defensiva'. A medida cautelar foi decretada com base na Lei de Lavagem de Dinheiro, visando assegurar eventual reparação de danos e perda do produto do crime. O bloqueio inicial fixou limite de R$ 50 milhões, mas valores efetivamente bloqueados foram inferiores.

Decisão judicial: liberação parcial

Ao analisar os argumentos, a Justiça decidiu que, em relação à conta conjunta, o pedido merece acolhimento. Segundo a decisão, os elementos indicam que os valores pertencem substancialmente à mãe, 'pessoa que não figura como investigada'. A documentação aponta fontes 'aparentemente lícitas', não havendo demonstração de vínculo com os fatos investigados. As movimentações bancárias revelam despesas ordinárias e de pequena monta.

A mera cotitularidade da conta com a filha investigada 'não constitui fundamento suficiente para justificar a manutenção da constrição patrimonial'. O juízo determinou o imediato levantamento da constrição sobre a conta da mãe. Para Luciene, autorizou o levantamento parcial e mensal de até R$ 30 mil para custeio de despesas ordinárias, permanecendo indisponíveis os demais bens alcançados pela cautelar de março.

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O Ministério Público havia sugerido esse valor, considerando que as despesas comprovadas por Luciene variam entre R$ 13 mil e R$ 19,4 mil mensais, em média de R$ 16,3 mil, além de gastos com cartão de crédito. A solução intermediária foi considerada adequada pelo juízo, 'porquanto preserva a finalidade assecuratória da medida sem inviabilizar o custeio das despesas ordinárias comprovadas pela requerente'.