Síndrome do túnel do carpo: direito ao auxílio-acidente explicado
Túnel do carpo: auxílio-acidente

A síndrome do túnel do carpo, condição que causa compressão do nervo mediano no punho, pode dar direito ao auxílio-acidente quando decorrente do trabalho e deixar sequela permanente que reduza a capacidade laboral. O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e exige comprovação de nexo causal com a atividade exercida, avaliado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem direito ao auxílio-acidente por túnel do carpo?

O auxílio-acidente é devido a segurados que sofreram acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional que resultem em sequelas permanentes que diminuam a capacidade para o trabalho habitual. No caso da síndrome do túnel do carpo, é necessário demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelas condições laborais, como movimentos repetitivos, vibração ou posturas inadequadas. A perícia médica do INSS analisa o nexo técnico entre a patologia e a atividade profissional.

Quem não tem direito?

Não têm direito ao auxílio-acidente os segurados que não apresentam sequela permanente ou cuja sequela não reduza a capacidade laboral. Também não se aplica quando a síndrome do túnel do carpo não tem relação com o trabalho, sendo considerada doença degenerativa ou de outra origem. Além disso, o benefício é exclusivo para segurados que recebem auxílio-doença ou que já tiveram o benefício encerrado, desde que permaneçam com sequelas.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Como comprovar a sequela para garantir o benefício?

Para obter o auxílio-acidente, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS, levando documentos como exames de eletroneuromiografia, laudos médicos, fichas de atendimento e comprovantes de tratamento. É fundamental que o médico do trabalho ou especialista descreva a limitação funcional e a relação com as atividades profissionais. O segurado também pode apresentar CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para fortalecer o nexo.

Impactos do benefício

O auxílio-acidente é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado e corresponde a 50% do salário de benefício. Não substitui o auxílio-doença, mas é cumulativo com outros benefícios, como a aposentadoria, desde que não haja retorno ao trabalho. O valor é reajustado anualmente e pode ser suspenso se o segurado voltar a exercer atividade que agrave a sequela. Segundo advogados especializados, a concessão depende de análise criteriosa do INSS, sendo comum a judicialização quando o nexo é contestado.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar