O despejo irregular de esterco no Rio São João, localizado em Carambeí, na região dos Campos Gerais do Paraná, causou sérios transtornos ao sistema de abastecimento de água da cidade. A prática, considerada crime ambiental, forçou a paralisação da estação de tratamento e deixou parte da população sem água na noite de sexta-feira (5). A informação foi divulgada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) neste domingo (7).
Duas ocorrências em menos de 24 horas
De acordo com a Sanepar, foram registrados dois episódios de descarte ilegal de esterco no rio em menos de um dia. O primeiro ocorreu na quinta-feira (4), interrompendo as operações da estação de tratamento por três horas. Já o segundo, na sexta-feira (5), foi mais grave: identificado às 7h30, a captação de água só foi normalizada durante a noite.
Inicialmente, o abastecimento não foi afetado porque, além do Rio São João, o sistema conta com três poços. No entanto, a extensão da poluição superou a capacidade dos poços, deixando parte da cidade desabastecida entre 18h e 22h da sexta-feira.
Situação atual e monitoramento
Neste domingo (7), a Sanepar informou que o abastecimento está normalizado. Equipes da companhia realizam monitoramento constante do rio para avaliar a qualidade da água. A Sanepar atuou em conjunto com a Prefeitura (por meio da Secretaria do Meio Ambiente), o Instituto Água e Terra e a Polícia Ambiental. Até o momento, não se sabe quem é o responsável pelos despejos. O g1 questionou a Polícia Civil sobre a investigação e aguarda retorno.
Crime ambiental e penalidades
O lançamento de dejetos em rios é crime conforme a Lei Federal nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 54 prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. O parágrafo segundo aumenta a pena para até cinco anos se a poluição hídrica interromper o abastecimento público de água de uma comunidade.
Além disso, o Decreto Federal nº 6.514/08, no artigo 61, estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para infrações como causar poluição que prejudique a saúde humana, provoque mortandade de animais ou destruição da biodiversidade, e para poluição hídrica que force a interrupção do abastecimento público.



