Aposentadoria PcD x Invalidez: entenda as diferenças no INSS
Aposentadoria PcD x Invalidez: diferenças no INSS

Um assunto que ganhou as redes sociais nos últimos dias é a existência de dois benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, à primeira vista, parecem idênticos, mas são bastante distintos: a aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Pouca gente sabe diferenciar uma da outra, mas é crucial entender que deficiência e invalidez não são sinônimos.

Diferença fundamental: trabalho e permanência

No caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, a Previdência Social permite que o segurado continue trabalhando e receba o benefício simultaneamente. Já na aposentadoria por invalidez, o afastamento do trabalho deve ser total e permanente; caso contrário, o benefício é cancelado. A aposentadoria PcD é concedida a quem possui deficiência de longo prazo – ou seja, superior a dois anos – de ordem física, mental, intelectual ou sensorial. Esse direito foi garantido pela Lei Complementar 142, de 2013, e não sofreu alteração com a Reforma da Previdência de novembro de 2019.

Critérios e comprovação da deficiência

Nesta modalidade, leva-se em consideração o tempo de contribuição e o grau de deficiência do segurado. A limitação pode ser leve, moderada ou grave, e é comprovada por meio de laudos, atestados e exames médicos, além de perícia médica e avaliação biopsicossocial feita por assistentes sociais do INSS. Desde março de 2021, quem tem visão monocular (enxerga apenas de um olho) também é considerado PcD, conforme mudança na legislação.

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Dois tipos de aposentadoria para PcD

Para o público PcD, há duas modalidades: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Por idade

As exigências são: pelo menos 15 anos de recolhimento, 180 meses de contribuição com deficiência, e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Por tempo de contribuição

Não há idade mínima. As exigências variam conforme o grau de deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos (mulheres).
  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres).
  • Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

Aposentadoria por invalidez: regras específicas

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por doença ou acidente, se torna incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão. A comprovação é feita por perícia médica. É necessário cumprir carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, que isentam o segurado desse recolhimento mínimo.

Perícias revisoriais e exceções

O aposentado por invalidez pode ser convocado periodicamente para perícia revisional, a fim de confirmar a incapacidade permanente. Contudo, não são convocados beneficiários com mais de 60 anos, portadores de HIV, ou cidadãos com 55 anos ou mais aposentados há mais de 15 anos, considerando período anterior em auxílio-doença.

Deficiência que incapacita: escolha pelo benefício mais vantajoso

Se a pessoa tem deficiência que também causa incapacidade total e permanente, pode optar pelo benefício mais vantajoso. Em geral, a aposentadoria PcD tende a ser melhor que a por invalidez.

Cálculo do benefício

Aposentadoria por invalidez

Considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre a média, aplicam-se 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). Exceção: se a invalidez for causada por acidente ou doença do trabalho, o valor é 100% da média.

Aposentadoria PcD

Por idade: Calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplica-se por 70% e soma-se 1% para cada ano de contribuição até o máximo de 100%. O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor.

Por tempo de contribuição: Considera-se apenas a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O fator previdenciário só é aplicado se elevar o valor.

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Como requerer o benefício

A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS: central telefônica 135 (atendimento humano de segunda a sábado, 7h às 22h) ou pelo site/aplicativo Meu INSS. No app, informe CPF e senha, vá em "Do que você precisa?", digite "Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo", escolha o benefício e siga as orientações.

A condição de deficiência pode ser comprovada com laudos, relatórios médicos, atestados, prontuários, receitas, exames, certificado de reservista com dispensa por deficiência, passe livre para transportes públicos, CNH especial e laudo do Detran para PcD, cartão de estacionamento para PcD, e qualquer outro documento que prove a limitação de longo prazo (superior a dois anos).