O temporal que atingiu a região de Ribeirão Preto na última sexta-feira (24) deixou um rastro de destruição. Três dias depois, 1.249 imóveis ainda permanecem sem energia elétrica. A CPFL Paulista informa que o restabelecimento está em fase final, mas consumidores que tiveram equipamentos danificados ou outros prejuízos devido à queda de energia já podem solicitar ressarcimento.
Como solicitar o ressarcimento
De acordo com Elidiane Bernardi, consultora de relacionamento da concessionária, o primeiro passo é abrir um procedimento administrativo para análise do caso. "Se o problema do cliente foi causado pela energia elétrica, por exemplo, teve uma queima de equipamento, ele pode solicitar um ressarcimento. Ele pode até também solicitar um ressarcimento por lucro cessante com relação à perda que ele teve dentro do imóvel, mas isso vai ser analisado caso a caso", explica.
O pedido pode ser feito pelo site oficial da CPFL, nas agências de atendimento ou pelo telefone 0800 010 10 10. Durante a solicitação, o consumidor deve informar os dados da ocorrência e os prejuízos registrados após a queda de energia. A abertura do protocolo não garante a aprovação do pedido – cada caso é analisado individualmente.
Documentação necessária
Feres Najm, advogado especialista em direito do consumidor, orienta que o consumidor reúna o máximo de documentos possíveis para comprovar os danos. "O primeiro passo que o consumidor deve fazer é documentar tudo, fazer os protocolos, que ele buscou atendimento, que ele registrou essa situação perante a prestadora de serviço, e aí, a partir daí, se ele teve algum prejuízo, documentar isso".
Segundo Najm, a responsabilidade da concessionária depende da análise das circunstâncias. "A gente precisa analisar dois pontos principais aqui. O primeiro é a previsibilidade, se ele realmente era previsível ou não, se ele tinha condições de saber que isso ia acontecer, dependendo da intensidade ou não, se existia essa possibilidade, que, aí sim, pode ser uma excludente".
E se o pedido for negado?
Caso a CPFL Paulista negue o ressarcimento, o consumidor pode recorrer à Justiça. "Após realizar um laudo para documentar tudo isso e levar isso à avaliação da empresa, aí sim, buscar a sua responsabilização ou a recusa, que se vier, pode buscar o judiciário", afirma Najm.
O temporal causou estragos em uma área equivalente a 110 mil campos de futebol, segundo estimativas. A situação ainda afeta moradores e comerciantes, que enfrentam prejuízos materiais e perda de alimentos perecíveis. A concessionária reforça que cada ocorrência será analisada individualmente, e que o ressarcimento por lucros cessantes também pode ser solicitado, dependendo da comprovação.



