O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que permite ao governo brasileiro custear o traslado de corpos de cidadãos falecidos no exterior em situações que gerem comoção pública. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e ocorre após a morte da brasileira Juliana Marins, de 27 anos, em uma trilha na Indonésia.
O texto autoriza o Ministério das Relações Exteriores a excepcionar a proibição de pagamento pelo traslado, desde que haja comoção, comprovação de incapacidade financeira da família e disponibilidade orçamentária. A mudança foi motivada pelo caso de Juliana, cujo corpo aguardava resgate por quatro dias antes de ser encontrado.
Lula havia prometido custear o traslado após conversar com o pai da jovem, Manoel Marins, garantindo apoio do Itamaraty. Sem o decreto, o governo não poderia arcar com as despesas, pois a legislação anterior excluía o custeio de sepultamento e traslado de corpos do exterior, exceto em casos humanitários emergenciais.



