Zanin arquiva inquérito sobre envolvimento de OG Fernandes na venda de sentenças
Zanin arquiva inquérito sobre OG Fernandes em venda de sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar, em 1º de agosto de 2026, o inquérito que investigava a participação do advogado OG Fernandes em um suposto esquema de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O inquérito tramitava sob relatoria de Zanin no STF, após o caso ter chegado à Corte por envolver possíveis ligações com autoridades de altas cortes.

Como começou o inquérito

A apuração teve início depois que um investigado em outra operação policial firmou acordo de delação premiada e mencionou o nome de OG Fernandes como um dos intermediários na negociação de decisões judiciais. Segundo a delação, valores altos seriam pagos para a obtenção de habeas corpus e outras medidas favoráveis a criminosos.

Os depoimentos levaram a Polícia Federal a deflagrar diligências, incluindo a quebra de sigilos bancários e telefônicos e a realização de buscas nos endereços ligados ao advogado. O material apreendido foi analisado, juntamente com informações repassadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a fim de verificar movimentações atípicas.

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Fundamentos do arquivamento

Ao examinar o conjunto probatório, Zanin entendeu que não havia justa causa para o prosseguimento do inquérito.

Em sua decisão, o ministro observou que as acusações se baseavam exclusivamente em declarações de colaboradores, sem nenhuma corroboração por provas objetivas. Ele ressaltou que as mensagens e os dados financeiros analisados não mostraram conexão direta entre OG Fernandes e os supostos pagamentos a magistrados.

A Procuradoria-Geral da República, instada a se manifestar, opinou pelo arquivamento, concordando com o entendimento de que a investigação havia se esgotado sem reunir elementos suficientes.

O que diz a lei sobre arquivamento

No sistema processual penal brasileiro, o arquivamento é uma medida que encerra a investigação quando não há indícios mínimos de autoria e materialidade. O artigo 28 do Código de Processo Penal estabelece que, se o juiz não concordar com o pedido de arquivamento, deverá remeter o caso à instância superior.

No caso concreto, o próprio relator liderou a análise e determinou o arquivamento, que agora fica sujeito à revisão pelo plenário ou pela câmara competente, se alguma parte recorrer. Na prática, porém, sem novos elementos técnicos, é improvável que haja reversão.

O que pode acontecer depois

O arquivamento não impede que novas informações surjam futuramente. Se a Polícia Federal conseguir provas mais concretas após novas quebras de sigilo ou novas delações, o inquérito poderá ser reaberto. Contudo, para isso, seria necessário apresentar fatos novos e relevantes, capazes de mudar o entendimento anterior.

A defesa de OG Fernandes, por sua vez, comemora o arquivamento e deve pedir o trancamento definitivo de qualquer outro procedimento relacionado ao mesmo imbróglio. Os advogados do investigado sempre negaram as acusações e afirmaram que nunca houve qualquer encontro ou negociação com os magistrados citados.

O contexto das operações no STJ

O STJ, principal órgão responsável pela interpretação da lei federal, tem sido alvo de atenção criminal ao longo dos últimos anos. Alguns casos de suposta venda de decisões foram revelados pela imprensa, provocando reações das corregedorias e da própria polícia.

A investigação específica sobre a atuação de profissionais do Direito em esquemas de tráfico de influência no tribunal vem sendo monitorada por órgãos de controle. O arquivamento desse inquérito não encerra as apurações mais amplas sobre o suposto esquema, que permanecem em outras frentes.

Repercussão e transparência

Por ser um caso envolvendo o STJ, a decisão de Zanin foi comunicada às partes e ao público. O material do inquérito, que corre em sigilo, deverá ser mantido sob segredo de Justiça, mas as partes poderão ter acesso integral para eventuais medidas judiciais.

O caso levanta discussões sobre a eficácia das delações premiadas como meio de prova. Sem elementos externos que as confirmem, as acusações dificilmente prosperam em juízo. Por outro lado, a medida reforça a importância do devido processo legal e da presunção de inocência.

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Expectativa para novos capítulos

Ainda que o arquivamento seja um desfecho para OG Fernandes, a luta contra a venda de sentenças continua. As instituições, especialmente o STF e o CNJ, têm buscado ampliar mecanismos de controle e responsabilização de magistrados. No entanto, casos como este mostram que o caminho é longo e exige cautela.

O inquérito arquivado poderá ser consultado por jornalistas e pesquisadores futuramente, mas as informações sensíveis permanecerão protegidas. A sociedade, em última instância, aguarda a conclusão de outras investigações que possam trazer mais respostas sobre o funcionamento dos tribunais superiores.