A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A infração, segundo a mais alta instância da Justiça do Trabalho, foi não ter promovido nenhuma mulher para ocupar seus 22 cargos de gerência e 2 de subgerência na unidade fabril de Arapongas, no norte do Paraná.
Discriminação de gênero e princípio da igualdade
Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que houve discriminação de gênero e violação do princípio da igualdade. O caso chegou a Brasília após sucessivos recursos, e o relator no TST, ministro Alberto Balazeiro, votou por manter a condenação, sendo seguido por unanimidade pelos colegas – todos homens.
Balazeiro destacou que “há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”. Ele citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais a população de Arapongas é formada, em sua maioria, por mulheres (51,4%).
Fundamentação com perspectiva de gênero
O ministro defendeu a aplicação da Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o julgamento com “perspectiva de gênero”. Essa resolução exige que juízes, ao tomar decisões, reconheçam as desigualdades históricas e as relações de poder entre homens e mulheres.
No entanto, a decisão gerou controvérsia. Críticos apontam que não há diplomas legais que exijam das empresas uma “explicação objetiva plausível” sobre critérios de promoção, que autorizem a adoção de critérios demográficos como fundamentos jurídicos ou que transformem resoluções de conselhos em leis. Segundo esses críticos, a medida representa uma intervenção indevida do Judiciário na iniciativa privada, violando o princípio da livre iniciativa, que é um dos fundamentos da República ao lado do valor social do trabalho.
Desigualdade dentro do próprio TST
Antes de cobrar das empresas privadas o fim da desigualdade, o TST deveria observar o que acontece dentro do próprio tribunal: dos 26 atuais ministros, apenas 7 são mulheres, e apenas uma delas já presidiu a corte. A decisão, portanto, levanta questionamentos sobre a coerência do tribunal em exigir diversidade de gênero no setor privado enquanto sua própria composição ainda é majoritariamente masculina.



