A herança permanece com os filhos mesmo quando eles decidem remover o sobrenome dos pais. O direito de herdar está vinculado ao parentesco de sangue ou por adoção, não ao nome que consta no registro civil. Essa é a interpretação consolidada nos tribunais brasileiros e aplicada pelos cartórios diante da mudança legal que facilitou a alteração de nome.
O que diz a lei sobre o vínculo de parentesco
O Código Civil enumera, no art. 1.829, que a sucessão legítima é deferida primeiramente aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme as regras do regime de bens. Para essa classificação, a legislação não exige a manutenção do mesmo nome de família. O parentesco é um fato jurídico que se origina do nascimento, da adoção ou de outras formas previstas em lei, e não se dissolve por uma alteração no nome.
O art. 1.784 também é claro: aberta a sucessão, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários. Nenhum dispositivo civil condiciona a transmissão à identidade nominal. Assim, se um filho adulto solicita a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe do seu registro, o vínculo de filiação permanece íntegro para todos os efeitos, inclusive o sucessório.
Mudança de sobrenome: o que a lei atual permite
A Lei 14.382/2022 alterou a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e passou a permitir que a pessoa maior de 18 anos altere o sobrenome diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. A mudança pode incluir a inclusão, exclusão ou alteração de sobrenomes de ascendentes, desde que não haja intenção de prejudicar terceiros.
Antes da lei, a exclusão de sobrenome dependia de autorização judicial, com justificativa e, em muitos casos, laudo psicológico. Agora, o procedimento é administrativo e mais rápido. Mas é comum a dúvida: quem tira o sobrenome perde o direito à herança? A resposta é não.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou o tema em mais de uma ocasião. O entendimento predominante é que a alteração do nome civil não atinge o estado de filiação. Em decisões da Terceira Turma, os ministros reafirmaram que a supressão do sobrenome paterno por filho maior não representa repúdio automático à herança nem configura ato de deserdação.
A deserdação e a indignidade são situações específicas, previstas nos artigos 1.814, 1.961 e 1.962 do Código Civil, que dependem de decisão judicial para excluir o herdeiro da sucessão. Elas não se presumem por uma escolha de identificação pessoal.
Na prática: como fica a partilha
Imagine um pai com dois filhos. Um deles removeu o sobrenome do pai do seu registro. Na partilha, os dois filhos são herdeiros necessários, e o patrimônio será dividido igualmente entre eles – a menos que exista testamento que disponha de outra forma respeitando a legítima. O vínculo com o pai é o mesmo, e a certidão de nascimento, com a averbação da alteração, é o documento que comprova a relação.
Em caso de dúvida, o cartório de inventário solicita documentos que comprovem o parentesco, como a certidão de nascimento com a averbação da alteração. O que importa é o histórico do registro, e não o sobrenome atual.
Exceções e cuidados
Há, porém, situações que merecem atenção. Se o filho for excluído da herança por indignidade ou se houver renúncia expressa, com escritura pública, aí sim o direito é perdido. Além disso, um testamento pode incluir cláusula de deserdação com base em ofensa ou injúria, mas isso deve ser provado e declarado pelo juiz.
Outra cautela diz respeito aos netos e à sucessão por direito de representação. O neto, cujo pai (que teria mudado de sobrenome) morreu antes do avô, herda na condição de descendente, desde que comprove o vínculo. O nome não interfere.
A visão dos especialistas
Advogados de família e especialistas em direito sucessório reforçam que a alteração do nome é uma decisão personalíssima e não pode ser interpretada como uma renúncia tácita à herança. A renúncia, para ser válida, exige escritura pública ou termo judicial, conforme determina o Código Civil.
O importante é que as famílias entendam que a retirada do sobrenome pode ser um ato simbólico e afetivo, mas não tem efeito patrimonial automático. Se o objetivo do filho é abrir mão do patrimônio, ele precisa renunciar à herança em cartório, com escritura pública ou nos autos do inventário.
Passo a passo: como tirar o sobrenome
- Compareça a um cartório de registro civil de pessoas naturais.
- Leve documento de identidade, CPF e certidão de nascimento atualizada.
- Declare a alteração desejada – inclusão, exclusão ou substituição de sobrenomes.
- Pague a taxa do cartório e aguarde a averbação.
- Atualize os demais documentos (RG, CNH, passaporte).
A mudança de sobrenome não requer advogado para o ato em cartório, mas é recomendável procurar orientação profissional se houver contexto de conflito familiar ou inventário em andamento.



