A cantora Marisa Monte obteve uma vitória significativa na Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado (TJRJ) julgou procedente o recurso da artista contra uma empresa que utilizou sua música e imagem sem autorização em uma campanha publicitária. A decisão, unânime, aumentou o valor da indenização para R$ 150 mil, valor superior ao inicialmente fixado em primeira instância.
Detalhes do caso
A ação foi movida após a empresa XYZ, que atua no setor de cosméticos, veicular em 2019 um comercial que incluía trechos da canção "Beija Eu" e uma imagem de Marisa Monte sem a devida autorização. A cantora, conhecida por zelar por seus direitos de imagem e obra, imediatamente ingressou com uma ação judicial. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil a título de danos materiais e morais. Insatisfeita, Marisa Monte recorreu da decisão, buscando um valor mais condizente com a extensão do uso indevido.
O recurso foi analisado pela 27ª Câmara Cível do TJRJ, que deu ganho de causa à artista. Os desembargadores entenderam que o uso não autorizado da obra e da imagem de Marisa Monte causou prejuízo à artista, tanto pela exploração econômica indevida quanto pelo dano moral. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto, destacou em seu voto que "a utilização não consentida de obra musical e imagem de artista consagrada configura violação aos direitos autorais e de personalidade, devendo a indenização refletir a gravidade da conduta e o potencial econômico da campanha".
Indenização majorada
Com a decisão, o valor da indenização foi elevado para R$ 150 mil, representando um aumento de 87,5% em relação à sentença original. O advogado de Marisa Monte, João Silva, comemorou o resultado. "Estamos satisfeitos com a decisão do TJRJ, que reconhece a importância da proteção dos direitos autorais e da imagem dos artistas. A majoração da indenização reflete o entendimento de que o uso não autorizado de obras intelectuais deve ser combatido com rigor", afirmou Silva em nota à imprensa.
A empresa ré ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores, mas especialistas apontam que as chances de reversão são pequenas, dado o caráter unânime da decisão e a solidez dos argumentos apresentados. O caso tramita há aproximadamente três anos na Justiça fluminense.
Impacto no meio artístico
A decisão é vista como um precedente importante para artistas e compositores que lutam contra o uso não autorizado de suas obras em campanhas publicitárias e outras iniciativas comerciais. No Brasil, os direitos autorais são garantidos pela Lei 9.610/98, que assegura ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra. O uso sem autorização pode gerar danos materiais e morais, passíveis de indenização.
Casos como o de Marisa Monte reforçam a necessidade de empresas obterem licenciamento adequado antes de utilizar qualquer conteúdo protegido. Além do valor financeiro, a exposição indevida pode causar prejuízos à imagem do artista, que vê sua obra associada a produtos ou marcas com os quais não deseja se relacionar.
Procurada pela reportagem, a empresa XYZ informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que irá avaliar as medidas cabíveis. A companhia afirmou que sempre respeitou os direitos autorais e que o ocorrido foi um erro pontual de sua agência de publicidade.



