A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata dos efeitos de duas portarias municipais de Piedade que promoveram nomeações para cargos em comissão. A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (20) pela juíza Francisca Cristina Müller de Abreu Dall'aglio, da 2ª Vara do Foro de Piedade, também proíbe a prefeitura de realizar novas nomeações com base em dispositivos legais já declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Prefeitura de Piedade, que pode recorrer, não comentou o caso até o momento.
Origem da ação
A medida atende a uma ação popular movida pelo vereador Wandi Augusto Rodrigues (Progressistas), com parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O pedido de tutela de urgência foi acolhido pela magistrada, que apontou irregularidades nas nomeações realizadas em julho de 2026.
De acordo com a decisão, as portarias municipais de número 31.896 e 31.898, ambas de 2026, foram publicadas em 6 de julho daquele ano. Elas nomearam servidores para cargos criados por dispositivos que o órgão especial do TJ-SP já havia declarado inconstitucionais no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Prazo de modulação expirado
Segundo a juíza, o TJ-SP estabeleceu um prazo de 180 dias para que o município se adequasse à decisão de inconstitucionalidade, modulando os efeitos da sentença. Esse período, no entanto, já havia se encerrado quando as portarias foram publicadas, o que retira qualquer fundamento jurídico para as nomeações. A magistrada destacou que a manutenção dos atos gera "efeitos financeiros continuados", com pagamento de remuneração a cada período, renovando o risco de prejuízo aos cofres públicos. Além disso, há risco concreto de novas nomeações baseadas nos mesmos dispositivos ilegais.
Determinações da liminar
A decisão impõe várias obrigações ao município de Piedade:
- Abster-se de realizar novas nomeações para cargos em comissão com base nos dispositivos legais declarados inconstitucionais;
- Suspender imediatamente os efeitos das portarias de nomeação de 2026;
- Pagar multa de R$ 50 mil por ato de nomeação realizado em descumprimento da decisão, valor a ser quitado pelo município, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pessoal do agente público responsável.
Além disso, a prefeitura deve apresentar, em até 15 dias, a relação integral das nomeações para cargos em comissão feitas a partir de 10 de março de 2026, com beneficiários, cargos, leis de regência, vencimentos e cópias das portarias. Também deve listar todos os atuais ocupantes de cargos em comissão atingidos pelo julgamento da Adin, informando cargo, lei de regência, data da nomeação e vencimentos.
Histórico do caso
A disputa em torno dos cargos comissionados em Piedade remonta a uma investigação aberta pelo MP-SP em fevereiro de 2023, após denúncia de nomeações irregulares feitas pelo então prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho (PSD), que faleceu em dezembro de 2025. Em setembro de 2025, o TJ-SP atendeu a pedido do MP-SP e declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que criaram os cargos, apontando a nomeação de dezenas de servidores sem concurso público para funções de natureza operacional e técnica, que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos.
Na ocasião, o tribunal modulou os efeitos da decisão por 180 dias. Esse prazo expirou antes da publicação das novas portarias em julho de 2026, conforme destacou a juíza. A decisão desta segunda-feira (20) lembra que a medida é reversível e, por enquanto, atinge apenas as nomeações feitas após o fim do prazo de adequação, sem alcançar a exoneração de servidores nomeados antes desse marco. Esse ponto, segundo a magistrada, ainda depende de contraditório e de exame mais aprofundado.
O g1 questionou a Prefeitura de Piedade sobre a decisão e aguarda retorno.



