Justiça mantém condenação de ex-servidor da Alap por invadir sistema e vazar dados
Ex-servidor da Alap condenado por invasão e vazamento de dados

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve, nesta terça-feira (28), a condenação de um ex-servidor da Assembleia Legislativa (Alap) por invadir o sistema da instituição e divulgar dados sigilosos. A pena foi reduzida em relação à decisão de primeira instância, passando de quatro anos e três meses para três anos, dez meses e vinte dias de prisão em regime semiaberto, além de multa e perda do cargo público.

Entenda o caso

Na primeira decisão, o réu foi condenado por invadir o sistema da Alap e compartilhar, em grupos de WhatsApp, contracheques e portarias de aposentadoria antecipada de servidores. A invasão inicial resultou em uma pena de quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa e perda do cargo público.

A defesa tentou anular o processo ou obter a absolvição, alegando que o relatório de segurança foi elaborado pela própria Alap, sem perícia oficial, e que o servidor apenas testava falhas no sistema. No entanto, o Tjap rejeitou o pedido por unanimidade. Para o tribunal, os registros eletrônicos foram confirmados pela Polícia Civil e estavam vinculados ao endereço IP da residência do réu.

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Decisão do relator

O relator do caso, desembargador Carlos Tork, destacou que o servidor não tinha autorização para acessar e divulgar os dados. "Ele não possuía qualquer autorização para acessar o sistema e muito menos para divulgar essas informações", afirmou Tork. Por isso, manteve a condenação e negou o recurso da defesa.

O juiz convocado Marconi Pimenta concordou com a condenação, mas apontou um erro no cálculo da pena. Segundo ele, a divulgação dos dados foi usada duas vezes como agravante, o que configuraria dupla punição pelo mesmo fato. A juíza convocada Stella Ramos acompanhou esse entendimento.

Pena ajustada

Com o ajuste, a pena final ficou em três anos, dez meses e vinte dias de prisão, além de 18 dias-multa. Mesmo com a pena abaixo de quatro anos, o regime semiaberto foi mantido. O tribunal considerou a gravidade do crime e a responsabilidade do então servidor. Também foi negada a substituição por penas alternativas, e a perda do cargo público foi confirmada.

O caso ganhou repercussão no estado, especialmente pela natureza sensível dos dados vazados, que incluíam informações financeiras e funcionais de servidores públicos. A decisão do Tjap reforça a importância da segurança da informação em instituições públicas e a responsabilidade de servidores no manuseio de dados sigilosos.

Com a condenação mantida, o ex-servidor deverá cumprir a pena em regime semiaberto, o que permite trabalho externo durante o dia e recolhimento noturno. Além disso, ele terá de pagar a multa estipulada e não poderá mais ocupar cargo público.

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