Condenação por homicídio doloso
O motorista Yago da Silva Lima foi condenado nesta terça-feira (29) a 45 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, pela morte de Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos. A jovem foi atropelada enquanto caminhava na calçada da Avenida José Bento Ribeiro Dantas, na madrugada de 12 de janeiro de 2025, após comemorar a conclusão do ensino médio com amigos.
Reação da família
Os pais da vítima acompanharam o julgamento e se emocionaram no plenário. O pai afirmou: “A nossa filha não vai voltar, mas hoje estamos com um sentimento de que a Justiça foi feita”. A mãe destacou a fé da família: “Depois de muito jejum e oração, tenho que agradecer primeiramente a Deus. A Justiça foi feita”. O g1 busca contato com a defesa para comentar a sentença.
Detalhes do crime
Segundo a investigação, Maria Eduarda estava na calçada com dois amigos quando todos foram atingidos pelo veículo conduzido por Yago. A jovem foi socorrida, mas morreu no hospital devido aos ferimentos. Uma amiga, Giovana Larrubia Contides, também ficou ferida e precisou ser hospitalizada. Após o atropelamento, o motorista fugiu sem prestar socorro. No dia seguinte, apresentou-se à delegacia e confessou que dirigia o carro. Em depoimento, afirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, que dormiu ao volante e que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Investigação e medidas cautelares
Imagens de câmeras de segurança permitiram identificar a placa do veículo, que foi apreendido. O proprietário informou que havia sublocado o carro ao acusado três meses antes do crime. A Justiça negou inicialmente a prisão temporária por entender que Yago havia se apresentado espontaneamente e colaborado, impondo medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização e restrição para deixar a comarca. Também foi autorizada a quebra do sigilo telefônico para verificar uso do celular no momento do atropelamento.
Denúncia e julgamento
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Yago por homicídio simples, e o caso foi levado ao Tribunal do Júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A condenação a 45 anos reflete a gravidade do ato, que tirou a vida de uma jovem que celebrava uma conquista pessoal.



