Advogado que pediu condenação do cliente gera polêmica em SC
Advogado pede condenação do cliente e réu é indefeso

Um caso inusitado ocorrido em Florianópolis, Santa Catarina, gerou grande repercussão nas redes sociais e motivou uma investigação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado. Durante uma audiência criminal, um advogado de defesa surpreendeu ao concordar com a tese do Ministério Público (MP) e pedir a condenação do próprio cliente, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

O que aconteceu na audiência?

O episódio ocorreu em uma audiência de instrução no dia 28 de maio, na Comarca da Capital. O réu, que respondia por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, teve seu advogado concordando integralmente com o pedido de condenação feito pelo MP de Santa Catarina. Diante dessa postura, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass registrou que não poderia aceitar aquela posição e considerou o réu indefeso. Ela explicou a situação ao acusado, concedendo três dias para que ele constituísse um novo advogado. Caso contrário, ela mesma nomearia um defensor dativo, o que acabou ocorrendo.

O que diz a lei sobre a defesa técnica?

O artigo 261 do Código de Processo Penal estabelece que nenhum acusado será julgado sem defensor. A advogada especialista em direito constitucional Kauana Nunes de Palma explica que, quando o juiz verifica que o réu está sem defesa, é obrigado a garantir a nomeação de um defensor dativo, conforme o artigo 263 do CPP. Sem defesa técnica, todo o processo fica em risco, e qualquer ato praticado nessas condições pode ser anulado no futuro.

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O que um advogado pode ou não fazer?

O professor de processo penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Matheus Felipe de Castro esclarece que o advogado não pode deixar o réu indefeso, lembrando que a Constituição Brasileira, no inciso LV do artigo 5º, garante a todos os acusados o direito à defesa. Ele explica que o defensor pode admitir a autoria do fato, se evidente, mas deve sempre buscar uma legítima defesa, diminuição de pena ou outros benefícios legais. O que é vedado é simplesmente concordar com o Ministério Público.

O artigo 34 do Estatuto da Advocacia lista infrações disciplinares, e o inciso XV proíbe o advogado de fazer, em nome do cliente e sem autorização por escrito, imputação a terceiro de fato definido como crime. A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, resume: "Basicamente, um advogado de defesa não pode concordar com a acusação e solicitar a condenação, porque ele não pode atuar em prejuízo do réu que o contratou". Ela cita ainda a Súmula 523 do STF, que determina a nulidade do processo criminal se houver falta de defesa e prova de prejuízo ao réu.

O que a OAB-SC diz sobre o caso?

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informou que, assim que tomou conhecimento dos fatos, oficiou a magistrada responsável, solicitando informações e documentos para compreender integralmente as circunstâncias e avaliar eventuais medidas disciplinares. A OAB/SC afirma que atua firmemente na defesa das prerrogativas profissionais e na fiscalização ética da advocacia. Caso sejam constatadas infrações, poderão ser instaurados procedimentos no Tribunal de Ética e Disciplina, que tramitam sob sigilo legal. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e excluiu 69 advogados de seus quadros.

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