Roraima lidera crescimento proporcional de eleitores no país para 2026
Roraima lidera crescimento de eleitores para 2026

O eleitorado de Roraima atingiu 401.496 pessoas aptas a votar nas Eleições Gerais de 2026, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O estado registrou o maior crescimento proporcional do número de eleitores do país na comparação com as últimas eleições gerais, realizadas em 2022. Em relação àquele ano, Roraima ganhou 35.256 novos eleitores, um aumento de 9,63%. Na última eleição geral, o estado contava com 366.240 pessoas aptas a votar.

Cargos em disputa e datas das eleições

Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores vão escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais. A ordem de votação na urna eletrônica será: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Crescimento nacional e maiores colégios eleitorais

Além de Roraima, os estados com maior crescimento proporcional do eleitorado foram Tocantins (8,07%) e Mato Grosso (6,84%). Ao todo, 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a votar em 2026. São Paulo continua com o maior colégio eleitoral do país, com 34.104.226 eleitores, mas reduziu sua participação proporcional no eleitorado nacional, passando de 22,1% em 2022 para 21,48% em 2026. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 16.377.659 eleitores; Rio de Janeiro, com 12.857.000; Bahia, com 11.321.005; e Paraná, com 8.609.026. Juntos, os cinco estados concentram 83.268.916 eleitores e eleitoras, o equivalente a 52,45% do eleitorado brasileiro.

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Perfil do eleitorado roraimense

As mulheres são maioria entre os eleitores de Roraima. Em 2026, elas representam 51% do eleitorado, com 204.555 eleitoras. Já os homens somam 196.941 eleitores, equivalentes a 49% do total. A maior parte do eleitorado roraimense está concentrada nas faixas adultas. O grupo com mais eleitores é o de 25 a 29 anos, com 47.800 pessoas. Em seguida aparecem os eleitores de 30 a 34 anos (44.734), 40 a 44 anos (41.484), 35 a 39 anos (40.457) e 21 a 24 anos (36.750).

O cadastro eleitoral de Roraima registra 19.854 eleitores com até 18 anos aptos a votar nas eleições de 2026. Esse grupo representa 4,94% do eleitorado do estado. Em comparação com 2022, houve aumento de 2.310 jovens eleitores, passando de 17.544 para 19.854, uma alta de 13,16%. O número de eleitores com mais de 60 anos também aumentou em Roraima. O grupo passou de 48.630 pessoas em 2022 para 62.437 nas eleições de 2026. Entre eles, há 116 eleitores com mais de 100 anos.

Em relação à escolaridade, a maior parte do eleitorado roraimense concluiu o ensino médio, com 119.525 pessoas (29,77%). Outros 43.015 eleitores (10,71%) têm ensino superior completo, enquanto 30.143 (7,51%) ainda não concluíram a graduação. O cadastro também aponta que 9.919 eleitores são analfabetos (2,47%) e 20.860 sabem ler e escrever (5,2%).

Deficiência e nome social

Em Roraima, 4.800 eleitores declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Essas pessoas podem solicitar atendimento especial no dia da votação e transferência para seções adaptadas pela Justiça Eleitoral. O prazo para pedir a mudança para uma seção com acesso facilitado termina em 20 de agosto. Eleitores transexuais e travestis podem usar o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2026. Em Roraima, 52 pessoas fizeram essa escolha ao se cadastrar ou atualizar os dados na Justiça Eleitoral.

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Voto obrigatório e consequências da ausência

No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e optativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. A pessoa que faltar no dia do pleito tem as seguintes opções: justificar a ausência no aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar qualquer documento; quem justificar no prazo de até 60 dias após a data do pleito não precisará pagar multa, mas terá de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral; passados 60 dias depois da data da eleição, uma multa será cobrada, por turno, para que o eleitor regularize sua situação na Justiça Eleitoral. O valor da punição será definido pelo juiz eleitoral. O TSE explica que a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor da base de cálculo, R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Quem declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento. O eleitor que deixar de votar nem justificar ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — fica proibido de obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo e função pública, e também de ser empossado.