A plataforma de apostas on-line MMABet foi multada em mais de R$ 850 mil pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará (Procon Ceará). A penalidade decorre de uma falha que permitiu a uma consumidora, já inscrita no programa de autoexclusão de apostas, realizar um novo cadastro e retomar as apostas no site.
Consumidora conseguiu contornar bloqueio
De acordo com o Procon Ceará, a consumidora de 28 anos — cuja identidade não foi divulgada — havia solicitado a autoexclusão das plataformas autorizadas por um período de três meses em 28 de março de 2026, devido à compulsão por jogos de aposta. A ferramenta de autoexclusão, lançada pelo Ministério da Fazenda em dezembro de 2025, permite que consumidores registrem seu CPF no portal gov.br e impeçam que as bets autorizem novos acessos ou apostas vinculadas àquele CPF, por períodos que variam de um mês a indeterminado.
Apesar do bloqueio, a consumidora conseguiu fazer um novo cadastro e voltar a apostar já em 8 de abril, cerca de dez dias após se inscrever no programa. Entre 8 e 10 de abril, ela depositou R$ 1.077 no site da MMABet. Em junho, registrou reclamação no Procon Ceará, pedindo o reembolso dos valores depositados. O órgão realizou audiência de conciliação, mas não houve acordo.
Falha no sistema e defesa da empresa
Após análise, o Procon Ceará concluiu que a empresa Select Operations Ltda., responsável pela plataforma MMABet, falhou ao permitir o cadastro e os depósitos de uma consumidora cujo CPF estava oficialmente autoexcluído. Em sua defesa, a empresa sustentou não ter havido falha na prestação do serviço, afirmando que os depósitos e apostas foram realizados de forma “livre, consciente e voluntária”. No entanto, não explicou como o CPF bloqueado conseguiu ser utilizado no site.
Para o Procon, o problema central não está na decisão pessoal da consumidora, mas na falha do sistema da empresa em impedir o acesso à plataforma. O órgão destacou que “o mecanismo de autoexclusão tem justamente a finalidade de proteger consumidores em situação de vulnerabilidade relacionada ao jogo problemático. Por isso, a alegação de voluntariedade não afasta a responsabilidade do fornecedor.”
Risco a outros consumidores
A superintendente do Procon Ceará, Bárbara Xavier, afirmou: “Hoje nós sabemos como as casas de aposta têm movimentado a economia, o mercado, e infelizmente também para o lado negativo em relação às pessoas que ficam viciadas e acabam colocando em risco toda a sua vida financeira. A multa é aplicada pelo Procon após análise desse caso e pela possibilidade de outros consumidores serem lesionados tendo em vista a proporção que isso está tomando.”
A falha da MMABet violou o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o dever de segurança na prestação de serviços. Também descumpriu normas específicas do setor de apostas, que obrigam os operadores a garantir mecanismos de exclusão temporária ou definitiva. A empresa foi classificada como de grande porte, e o Procon considerou, no cálculo da multa, “a retenção dos valores depositados, a ausência de reparação e a falta de providências para reduzir os efeitos da falha”.
Valor da multa e recursos
A multa foi fixada em 135 mil Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), equivalentes a R$ 850.327,20 em 2026. A empresa foi notificada em 15 de julho e tem até o dia 29 do mesmo mês para recorrer. O recurso será analisado internamente pelo Procon Ceará, sem prazo definido para julgamento.
O g1 procurou a MMABet para comentar o caso. A reportagem será atualizada quando houver resposta.



