Detran.RJ encerra licenciamento 2026 para placas finais 0,1 e 2 em 31 de julho
Licenciamento 2026: prazo para placas finais 0,1 e 2 termina 31/7

Termina na próxima sexta-feira, 31 de julho, o prazo para motoristas realizarem o licenciamento anual de 2026 dos veículos com placas de final 0, 1 e 2 registrados no Estado do Rio de Janeiro. Após ter esticado o calendário uma vez, o Detran.RJ confirmou ao EXTRA que não haverá nova prorrogação.

"O Detran.RJ informa que não haverá prorrogação do prazo para o licenciamento anual dos veículos com finais de placa 0, 1 e 2, que termina na próxima sexta-feira (31/7)", informou o órgão em nota oficial. A decisão reforça a necessidade de os proprietários quitarem os débitos dentro do cronograma estabelecido.

Calendário completo do licenciamento 2026

O cronograma é dividido de acordo com o final da placa. Para os veículos com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo final é 31 de julho. Já os motoristas de veículos com finais 3, 4 e 5 devem realizar o licenciamento até 31 de agosto. Por fim, as placas com dígitos finais 6, 7, 8 e 9 têm até 30 de setembro para regularizar a situação.

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Confira abaixo o calendário completo:

  • Finais 0, 1 e 2: até 31 de julho
  • Finais 3, 4 e 5: até 31 de agosto
  • Finais 6, 7, 8 e 9: até 30 de setembro

O licenciamento anual é obrigatório para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque emplacado no território fluminense. Quem está com o documento de 2025 em dia não corre risco de multa por atraso até a data de vencimento da sua placa, mas, passado o prazo, o veículo fica irregular para circular.

Valores e formas de pagamento

O licenciamento anual depende do pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT), que pode ser obtida no site do Bradesco. Após o pagamento, o documento digital que atesta a situação regular do veículo naquele exercício – o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) – poderá ser emitido. Vale destacar, no entanto, que a emissão do CRLVe depende também da quitação total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das multas de trânsito vencidas.

No caso de quem quiser parcelar o IPVA, o documento veicular somente estará liberado após o pagamento das três cotas previstas. Débitos de anos anteriores também deverão ser quitados. O IPVA é pago por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), obtido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (a emissão será liberada no dia 8 de janeiro). Esse valor é destinado ao governo do estado. Já as multas são emitidas pelo site do Bradesco, assim como a GRT.

Como emitir a GRT

A GRT deve ser emitida pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Esse valor é destinado ao Detran.RJ. Na página principal do banco, basta selecionar a opção "Produtos e Serviços" (à esquerda da tela). Em seguida, deve-se clicar em "Serviços". Depois, é preciso escolher "Pagamentos". Ainda nesta página, o motorista deve selecionar, dentro da opção "Tributos", o item "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM". No final dela, há a opção "Gerar boleto". A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de dígitos apresentada pelo site, clicando em "Continuar".

Emissão do documento veicular

Após os pagamentos devidos (GRT, IPVA e multas), o documento digital de licenciamento 2026 poderá ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), pelo Posto Digital Detran RJ (no site detran.rj.gov.br) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em todos os casos, será necessário ter cadastro no portal Gov.br. Quem preferir poderá solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.

Pessoa física

No caso de pessoas físicas, o documento pode ser emitido pelo Posto Digital Detran RJ ou pelo aplicativo CNH do Brasil.

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Pelo Posto Digital Detran RJ: Entre no site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba "Posto Digital" na barra superior. Clique em "Acessar o portal" via Gov.br. Em seguida, informe CPF e senha. No Posto Digital, clique na aba "Veículos". Selecione o veículo a ser consultado. Na aba "Documentos digitais", clique em "Emitir CRLVe". Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.

Pelo aplicativo CNH do Brasil: Instale o app CNH do Brasil no celular. Cadastre o usuário (após selecionar "Entrar com gov.br", informe o CPF e selecione "Próxima"; na tela seguinte, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entrar com gov.br"). Para baixar o CRLV digital, faça o login, selecione "Veículos" e informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres). Selecione "Incluir". O CRLV digital estará pronto.

Pessoa jurídica

A emissão do documento para pessoas jurídicas poderá ser feita pelo menu "Meus veículos", no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Neste caso, é necessário ter o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo. Acesse o Portal de Serviços da Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home). Clique em "Entrar com gov.br". Depois, selecione "Certificado digital". Na tela inicial, clique em "Meus veículos". Na sequência, serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica. Clique sobre o veículo desejado. Em seguida, baixe o CRLV nos formatos "PDF" ou "P7S". O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.

O que impede o licenciamento anual

Entre as razões que podem impedir a emissão do documento veicular estão: não ter pago a GRT de 2026 ou de anos anteriores; para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV); ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral; ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto; ter deixado de atender ao chamado de recall da montadora do veículo; ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda; ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.