Os estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora que utilizam cardápios digitais, acessados por QR Code ou tecnologias similares, agora são obrigados a manter pelo menos um cardápio físico impresso à disposição dos clientes. A Lei nº 15.424 foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão e publicada no Diário Oficial do município na última semana.
Combate à exclusão digital
A proposta, de autoria da vereadora Letícia Delgado (PT), visa combater a exclusão digital e atender consumidores que enfrentam dificuldades com a tecnologia, como pessoas idosas, pessoas com deficiência ou cidadãos que não têm dispositivos eletrônicos e acesso à internet no momento do consumo. A lei já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente pelos estabelecimentos da cidade.
O que diz a lei: veja as regras
A nova legislação abrange uma série de locais de atendimento ao público, como:
- Bares e lanchonetes;
- Restaurantes;
- Casas noturnas;
- Hotéis e motéis;
- Estabelecimentos similares.
O documento impresso deve apresentar a relação de todos os produtos e serviços oferecidos, acompanhados das respectivas descrições e valores atualizados. Além disso, as informações precisam ser claras e precisas, garantindo o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.



