Juiz de Fora: cardápio digital exige um físico por lei
Juiz de Fora: lei exige cardápio físico mesmo com digital

Os estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora que utilizam cardápios digitais, acessados por QR Code ou tecnologias similares, agora são obrigados a manter pelo menos um cardápio físico impresso à disposição dos clientes. A Lei nº 15.424 foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão e publicada no Diário Oficial do município na última semana.

Combate à exclusão digital

A proposta, de autoria da vereadora Letícia Delgado (PT), visa combater a exclusão digital e atender consumidores que enfrentam dificuldades com a tecnologia, como pessoas idosas, pessoas com deficiência ou cidadãos que não têm dispositivos eletrônicos e acesso à internet no momento do consumo. A lei já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente pelos estabelecimentos da cidade.

O que diz a lei: veja as regras

A nova legislação abrange uma série de locais de atendimento ao público, como:

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  • Bares e lanchonetes;
  • Restaurantes;
  • Casas noturnas;
  • Hotéis e motéis;
  • Estabelecimentos similares.

O documento impresso deve apresentar a relação de todos os produtos e serviços oferecidos, acompanhados das respectivas descrições e valores atualizados. Além disso, as informações precisam ser claras e precisas, garantindo o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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