A Polícia Civil resgatou, na manhã desta quinta-feira (30), uma idosa de 70 anos mantida em cárcere privado em uma casa no bairro Vila Luciene, em Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. O marido da vítima, de 79 anos, foi preso em flagrante após tentar impedir a ação dos policiais.
De acordo com a Polícia Civil, a operação foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, que recebeu denúncias de familiares da vítima. Os parentes relataram que a mulher estava incomunicável e vivia sob ameaças constantes dentro da própria casa. A idosa, segundo os familiares, não conseguia manter contato com ninguém.
Ao chegarem ao imóvel, os agentes foram recebidos pelo suspeito. Ele demonstrou resistência, mas, após os policiais insistirem em conversar com a mulher, a vítima foi até o encontro da equipe. Em depoimento, a idosa chorou e contou que tinha restrições à liberdade de locomoção. Ela também relatou que o companheiro dizia que colocaria fogo nela e em seus pertences.
Suspeito afirmou que vítima “era dele”
Durante a abordagem, o idoso se comportou de forma agressiva. A Polícia Civil informou que ele afirmou que a vítima “era dele” e que não seria levada pelos agentes. Diante da resistência, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à 14ª Delegacia Regional de Barra de São Francisco.
Na sequência, o suspeito foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória, onde permanece à disposição da Justiça. A identidade dele não foi divulgada pela polícia.
Idosa e veículo são entregues à família
Após o resgate, a idosa foi entregue em segurança aos familiares. O veículo que estava na garagem da residência do casal também foi devolvido à família. A vítima e o carro foram entregues aos parentes, encerrando a ação policial no bairro Vila Luciene.
O crime de cárcere privado está previsto no artigo 148 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos. Quando a vítima é idosa, a lei prevê aumento da pena. As ameaças relatadas pela vítima também podem configurar crime previsto no artigo 147 do Código Penal. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura proteção integral e atendimento prioritário em casos de violência contra pessoas com 60 anos ou mais.



