Cinco rotas concentram 53% dos registros de bebês em outro estado
Cinco rotas concentram 53% dos registros fora do estado

Um levantamento realizado pelo g1 com base nos dados da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil do IBGE identificou que 6.105 bebês tiveram o nascimento registrado em 2024 em um estado diferente daquele em que a mãe nasceu e continuava morando. Esse total representa cerca de 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos no país no ano passado. As cinco rotas interestaduais mais frequentes responderam por 53,3% desses registros.

Cinco rotas concentram mais da metade dos registros

De acordo com o levantamento, o maior fluxo foi de Goiás para o Distrito Federal: 1.585 registros, o que equivale a aproximadamente um em cada quatro casos do total. Em seguida aparecem Bahia para Pernambuco (701 registros), Pará para Amapá (445), Pernambuco para Bahia (347) e Amazonas para Acre (178). Juntas, essas cinco rotas somam 3.256 certidões.

O Distrito Federal se destaca como principal destino: 1.795 crianças foram registradas na unidade da Federação por mães que nasceram e moravam em outros estados. O recorte do g1 considera apenas mulheres que nasceram e continuavam residindo no mesmo estado, mas cujo filho teve o registro feito em outra unidade da Federação.

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O que está por trás dos deslocamentos

Os números não significam necessariamente que o parto ocorreu no estado do registro. O nascimento pode ter acontecido em outro lugar, e a certidão pode ter sido emitida em local distinto por opção da família, por proximidade com hospitais vizinhos, por encaminhamento da rede de saúde ou por particularidades do registro civil. A Lei nº 13.484, de 2017, por exemplo, permite que a naturalidade informada na certidão seja a do município de nascimento da criança ou a do município de residência da mãe.

Em alguns casos, o deslocamento é organizado pelo próprio sistema público de saúde. É o que ocorre em Fernando de Noronha, em Pernambuco, onde os partos programados deixaram de ser realizados em 2004, depois que a maternidade do Hospital São Lucas foi desativada. Desde então, as gestantes são levadas pelo poder público para dar à luz no Recife.

No dia 26 de julho, porém, uma mulher teve um bebê no Hospital São Lucas depois de procurar atendimento com dores e descobrir que estava com 41 semanas de gestação. O trabalho de parto já estava avançado, e a equipe avaliou que não havia tempo seguro para transferi-la ao Recife. No dia seguinte, o bebê foi levado para a capital pernambucana em uma UTI aérea. Como esse deslocamento ocorre dentro de Pernambuco, o caso não entra na lista dos 6.105 registros interestaduais.

Transporte responsável: o que é e quando é indicado

Para especialistas ouvidos pelo g1, encaminhar a gestante para outra cidade não significa ausência de assistência no local de origem. Em municípios menores, a transferência pode ser a forma de garantir que mãe e bebê sejam atendidos em uma unidade com estrutura, profissionais e recursos que não poderiam ser mantidos com segurança na cidade de origem. A condição é que o trajeto seja planejado durante o pré-natal, com destino previamente definido e transporte disponível no momento adequado.

Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que essa organização é chamada de "transporte responsável". "Nessas situações de cidade que não tem uma maternidade em condição, [a gestante] procura o hospital, é avaliada pelo profissional e, no transporte adequado, vai ser transferida para um lugar que tem uma condição melhor", afirma.

Foi essa avaliação que determinou a conduta adotada em Noronha. Como a gestante já estava em trabalho de parto avançado, transferi-la naquele momento poderia representar um risco maior. "Tem condição de transferir? Tem. Não tem condição de transferir? Tem que nascer lá. Porque é melhor nascer e ser transportada a criança depois no avião do que essa criança nascer em cima do oceano, dentro do avião", diz Leite.

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Risco da gestação define destino e estrutura necessária

A escolha da unidade de destino depende do risco da gestação, que pode mudar ao longo dos meses. Leila Katz, obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e doutora em Tocoginecologia pela Unicamp, explica que a avaliação deve começar na primeira consulta do pré-natal e ser reavaliada a cada encontro. "Essa classificação começa a ser feita a partir do começo do pré-natal e vai sendo reavaliada a cada consulta."

Quando o risco aumenta, o encaminhamento a um serviço mais estruturado pode ser uma medida de proteção. "Muitas vezes, as pessoas são triadas para hospitais de maior risco não só pela gravidade da paciente, mas pela infraestrutura presente para fazer aquele atendimento", diz Katz.

Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), afirma que o encaminhamento pode ser a escolha mais segura quando a cidade não dispõe de uma equipe completa para responder a possíveis intercorrências. "As pacientes deveriam ser referenciadas para um centro um pouco mais complexo, onde tivesse obstetra presencial, pediatra, neonatologista, anestesista e toda essa estrutura", afirma.

Municípios seguem responsáveis pela coordenação do cuidado

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) reforça que nem todo município precisa manter uma maternidade. Em nota, a entidade afirmou que "nem todo município precisa — ou deve — manter uma estrutura hospitalar para a realização de partos", porque cidades pequenas podem não ter demanda suficiente para manter equipes completas e experientes disponíveis 24 horas.

Mas viabilizar o parto em outra cidade não transfere a responsabilidade pelo atendimento. Segundo o conselho, "a gestão municipal de residência permanece responsável pela coordenação do cuidado da gestante e do recém-nascido". Isso inclui garantir o pré-natal, classificar o risco, vincular a mulher à maternidade e organizar o transporte para consultas, parto e urgências.

Estrutura varia conforme a complexidade do atendimento

Os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mostram que, em junho de 2026, 3.594 municípios — 64,5% do total — não tinham leitos cadastrados na categoria "obstetrícia cirúrgica". O Ministério da Saúde, no entanto, informou que "a classificação de leitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, por si só, não determina se um estabelecimento pode realizar partos". Segundo a pasta, essa categoria é obrigatória apenas para unidades habilitadas para atendimentos obstétricos de alta complexidade.

A Anvisa também se manifestou: "a existência ou ausência de um tipo específico de leito registrado no CNES, por si só, não permite concluir se um serviço pode ou não realizar partos". É necessário avaliar o conjunto da estrutura, dos profissionais, dos processos assistenciais e da retaguarda disponível.

Parto de risco habitual pode ocorrer fora do centro cirúrgico

Um parto vaginal de risco habitual não precisa, necessariamente, ocorrer em uma sala cirúrgica. Henrique Vitor Leite explica que muitas maternidades utilizam o quarto PPP (pré-parto, parto e pós-parto), no qual a mulher permanece durante as diferentes etapas, com liberdade de movimento e equipamentos próximos para eventuais intercorrências. Essa organização também busca preservar a fisiologia do parto e evitar intervenções desnecessárias.

Renné Cosmo da Costa, enfermeiro obstetra e coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), destaca a importância de respeitar as escolhas da mulher. "Como você quer parir, de que jeito e em que posição. Tudo isso é muito importante", afirma Costa.

Mesmo um parto classificado inicialmente como de risco habitual pode exigir uma cirurgia se algo se modificar ao longo do processo. Segundo Mirela, a unidade precisa ter acesso rápido a bloco cirúrgico, anestesista, equipe obstétrica, medicamentos, atendimento neonatal e sangue para transfusão. "O parto é uma coisa bastante fisiológica na grande maioria das vezes, mas, quando complica, precisa de mãos experientes, de obstetras e neonatologistas treinados e capacitados."

Katz acrescenta que a maternidade deve ter, ao menos, uma unidade transfusional com sangue disponível, porque intercorrências podem surgir mesmo sem fatores de risco prévios. Já um Centro de Parto Normal pode atender casos de risco habitual, desde que esteja vinculado a uma maternidade com retaguarda cirúrgica e transporte rápido.

Deslocamento amplia ou reduz a segurança?

Para os especialistas, é esse equilíbrio que define se o deslocamento amplia ou reduz a segurança do parto. Concentrar os nascimentos em unidades mais estruturadas pode proteger mãe e bebê, mas somente quando o pré-natal identifica o risco, a maternidade está definida e o transporte funciona em tempo adequado. Sem esse planejamento, a transferência pode representar mais um obstáculo do que uma solução.