Bullying e cyberbullying: como fazer denúncias e registros formais
Bullying e cyberbullying: guia para denúncias formais

O bullying e o cyberbullying são problemas crescentes no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, onde houve um aumento de 45% nos casos entre adolescentes de 2024 para 2025, com 40% das ocorrências em ambiente escolar. Desde 2024, ambas as práticas são consideradas crimes no Código Penal, conforme a lei 14.811/2024, o que ampliou a visibilidade do tema e a necessidade de ações formais.

Como fazer registros formais

Especialistas recomendam que vítimas e famílias busquem evidências, como prints de conversas, mensagens e testemunhos. O registro notarial é uma ferramenta importante, pois confere data certa e autenticidade ao material. Além disso, a denúncia ao Conselho Tutelar é essencial para garantir a proteção de crianças e adolescentes.

Escuta ativa e acolhimento

Ouvir atentamente as vítimas, sem julgamentos, é o primeiro passo para resolver a situação. A escuta ativa com crianças e adolescentes permite entender a gravidade do caso e buscar soluções adequadas. A justiça restaurativa é sugerida como método de resolução de conflitos, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas.

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Onde denunciar

  • Conselho Tutelar: para casos envolvendo menores de 18 anos.
  • Delegacias de Polícia: especialmente as especializadas em crimes cibernéticos.
  • Disque 100: canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.
  • Escolas: que devem ter protocolos internos de combate ao bullying.

A lei 14.811/2024 trouxe maior clareza sobre as penalidades e a importância de registrar formalmente as ocorrências. Com o aumento dos casos, a orientação é não silenciar e buscar ajuda profissional e jurídica.

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