Regulamentação do auxílio-aluguel pela Lei Maria da Penha
O auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica foi instituído pela Lei Federal 14.674/23, que incluiu o benefício no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Estados e municípios são responsáveis por custear o pagamento. No estado de São Paulo, o governo oferece R$ 500 mensais para mulheres que atendam aos requisitos.
Requisitos para solicitar o benefício estadual
Para ter acesso ao auxílio, a solicitante precisa: residir no estado de São Paulo; possuir medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha; comprovar situação de vulnerabilidade social; e ter renda familiar, antes da separação, de até dois salários mínimos. Segundo o governo paulista, desde fevereiro de 2025, 9.156 mulheres já receberam o benefício, com investimento total superior a R$ 27 milhões.
Duração e acumulação do benefício
A mulher pode receber o auxílio por seis meses, com possibilidade de renovação por mais seis. De acordo com a legislação estadual, o valor pode ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade de auxílio-aluguel. Todos os meios legais de prova para comprovação do estado de vulnerabilidade são admitidos, conforme o governo.
Como solicitar o auxílio?
O pedido deve ser feito nos serviços de assistência social do município de residência da vítima, como Cras, Creas e Cram. Dos 645 municípios paulistas, 593 já aderiram ao programa, segundo o governo. A lista completa das cidades participantes está disponível no portal da Secretaria de Desenvolvimento Social. Nas cidades sem atendimento direto, a solicitação pode ser feita pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
Documentação necessária
A vítima deve apresentar: documento de identificação (RG ou CNH); comprovante de renda (renda familiar anterior à separação de dois salários mínimos); cópia da medida protetiva; comprovante de domicílio no estado de São Paulo; e documento comprobatório da medida protetiva emitido pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou rede de assistência social. Após análise, o valor é depositado em conta Poupança Social no Banco do Brasil. Mulheres cadastradas até o dia 30 de cada mês recebem o benefício até o dia 10 do mês seguinte.
Serviços adicionais e obrigações
Além do auxílio financeiro, as beneficiárias são encaminhadas para outros serviços da rede de proteção e acolhimento psicossocial do governo estadual. Conforme a lei, se a mulher voltar a morar com o agressor ou se a medida protetiva for encerrada, isso deve ser imediatamente comunicado.
Auxílio da Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo também concede auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica residentes na capital, desde que em situação de vulnerabilidade social. Até julho de 2026, o programa atendeu 5.518 beneficiárias; atualmente, 2.061 mulheres recebem o benefício. Mulheres com filhos de até 5 anos têm prioridade. O valor municipal é de R$ 400, restrito a mulheres com renda igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, que residam na cidade de São Paulo.
Documentação e duração do auxílio municipal
Os documentos necessários incluem: cópia do RG ou CPF; cópia da Certidão de Nascimento dos filhos; cópia de comprovação de renda (ou relatório técnico); cópia de comprovante de residência (ou relatório técnico/declaração de próprio punho); e Relatório Técnico Social com parecer sobre a concessão. O benefício é concedido por um ano, prorrogável por mais um. A solicitação pode ser feita nos postos de atendimento à mulher da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Em 2025, o programa tem orçamento previsto de R$ 10 milhões, aumento de 28% em relação aos R$ 7,8 milhões de 2024.



