Um caso incomum ocorreu em Florianópolis no dia 28 de maio, durante uma audiência criminal na 3ª Vara Criminal. O advogado Rodrigo Pantaleão, que defendia um homem de 36 anos acusado de tráfico de drogas, resistência à polícia e porte de arma com numeração suprimida, surpreendeu ao concordar com a condenação do próprio cliente. A juíza Carolina Ranzolin, ao perceber a situação, considerou o réu sem defesa e determinou a nomeação de um novo defensor.
O ocorrido na audiência
Imagens da audiência mostram Pantaleão utilizando o celular enquanto o promotor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentava sua argumentação. Mesmo após a juíza alertar que consideraria o réu indefeso caso ele continuasse, o advogado insistiu em concordar com a acusação. A postura chamou atenção e gerou repercussão.
Investigação da OAB
Na segunda-feira (8), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina (OAB/SC) solicitou a apuração de eventual infração ética por parte de Pantaleão. O pedido foi deferido pela Justiça. Em nota, a OAB/SC informou que oficiou a magistrada para obter informações e documentos, visando avaliar medidas disciplinares. A entidade destacou que, nos últimos cinco anos, aplicou 557 penas de suspensão e excluiu 69 advogados de seus quadros.
Direito à defesa
Especialistas consultados pelo g1 explicam que um advogado não pode deixar o réu sem defesa em processos criminais. O professor de processo penal da UFSC, Matheus Felipe de Castro, lembrou que a Constituição garante o direito à defesa (artigo 5º, inciso LV). "Não somos obrigados a negar a autoria, mas podemos pedir legítima defesa ou redução de pena. O que é proibido é simplesmente concordar com o Ministério Público", afirmou.
A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, citou a súmula 523 do STF, que determina nulidade da ação se houver prejuízo ao réu por falta de defesa. A advogada Kauana Nunes de Palma acrescentou que o juiz deve nomear um defensor dativo, conforme o artigo 263 do Código de Processo Penal.
Novo advogado
Após a decisão da juíza, o réu não apresentou novo advogado no prazo de três dias. O Juízo da 3ª Vara Criminal nomeou então o defensor Jackson José Seilonski, que informou ter estudado o caso e já entregado as alegações finais. Ainda não há data para julgamento.
O que diz a OAB
A OAB/SC reforçou que atua na defesa das prerrogativas profissionais e na fiscalização ética. "Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal", concluiu a nota.



