A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta semana o cronograma que define quando cada setor precisa começar a discriminar, na nota fiscal, os valores do novo imposto sobre consumo. Para a maioria dos setores, a obrigatoriedade entra em vigor na próxima segunda-feira, 3 de agosto. Já os contribuintes do Simples Nacional ganharam um prazo adicional: a exigência só começa em janeiro de 2027.
A decisão dá mais fôlego para micro e pequenos negócios se adaptarem às mudanças da Reforma Tributária. O Simples Nacional reúne o Microempreendedor Individual (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). No caso do MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) permanece como está, com valor fixo mensal, sem necessidade de detalhar alíquota na nota.
O que muda para o Simples Nacional
Quem realmente ganhou tempo foram as microempresas e empresas de pequeno porte que já emitiam notas discriminando impostos. Elas terão até janeiro de 2027 para ajustar sistemas, processos e rotinas fiscais. Com isso, ficam afastados, em 2026, os impactos das novas obrigações — um alívio para esse segmento, que responde pela maior parte dos negócios formalizados no país.
O adiamento foi comemorado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade, no entanto, pediu que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será aplicada a partir de 2027, seja definida e divulgada o quanto antes. Segundo a CNC, essa informação é fundamental para que as empresas possam estimar a carga tributária incidente sobre suas operações, revisar processos internos, adequar sistemas, elaborar orçamentos, planejar o fluxo de caixa e ajustar a precificação de bens e serviços.
Entenda a Reforma Tributária
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual dos atuais impostos federais sobre consumo: PIS, Cofins e IPI. Também deixarão de existir os tributos estaduais e municipais — ICMS e ISS. No lugar deles, serão criados dois novos tributos que, na prática, funcionarão como um único imposto sobre consumo: a CBS, de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios.
De acordo com o cronograma divulgado, a partir de 3 de agosto alguns setores — como serviços de transporte, energia elétrica e varejo — serão obrigados a detalhar na nota fiscal a eventual cobrança de IBS e CBS.
Fase de testes e o cronograma
A fase de testes dessa transição começou no final de maio e seguirá até o fim do ano, para que a Receita finalize a nova plataforma de contribuição. Em 2026, será cobrada uma alíquota de 1%, que deverá ser demonstrada na nota fiscal. Se a declaração não for feita, a Receita enviará uma notificação ao contribuinte para regularização em até 60 dias.
O regulamento prevê aplicação de multas, mas a Receita Federal afirma que a intenção é evitar penalidades neste ano de testes e só aplicar multas a partir de 2027. “Se ele não se regularizar, a multa é em última instância”, disse o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, na coletiva de lançamento da fase de testes.
Próximas etapas
Além da obrigatoriedade que começa em agosto, o calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027 com a entrada em vigor das obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e de outras fases da implementação da Reforma Tributária.
Com o calendário em mãos, as empresas de todos os portes já podem se organizar para a transição. A prorrogação para o Simples Nacional, em particular, permite que micro e pequenos negócios façam as adequações necessárias sem pressa, reduzindo o risco de erros e de sanções no período de adaptação.



