A Prefeitura de Piracicaba, no interior de São Paulo, colocou em vigor no último dia 27 o Plano de Demissão Voluntária (PDV) destinado aos servidores da administração direta e indireta. O programa terá duração de 120 dias e quem aderir será desligado de forma definitiva do serviço público municipal.
Além das verbas rescisórias previstas em lei, os participantes receberão um incentivo financeiro escalonado por faixas de tempo de serviço, que pode chegar a dez vezes o último salário para quem tem mais de duas décadas de contribuição. Também há regra específica para servidores aposentados, com um salário extra.
Quem pode aderir ao PDV
Segundo a lei publicada pela prefeitura, o PDV é voluntário e aberto a servidores da administração direta e indireta, incluindo funcionários do Semae, do Ipasp e do Fumep. Podem participar tanto servidores estatutários como empregados públicos contratados pelo regime CLT.
Ficam de fora apenas os servidores que tenham sido condenados pela Justiça à perda do cargo. A medida também vale para quem já está aposentado ou com pedido de aposentadoria em andamento, que receberá um salário extra além do incentivo correspondente à faixa de tempo.
Valores e faixas de incentivo
O incentivo financeiro é somado às verbas rescisórias comuns, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com acréscimo de um terço, 13º salário e, para celetistas, saque do FGTS com multa de 40%. Confira as faixas:
- Até 3 anos de serviço: apenas verbas rescisórias comuns.
- Mais de 3 a 5 anos: verbas rescisórias + duas vezes o último salário.
- Mais de 5 a 10 anos: verbas rescisórias + quatro vezes o último salário.
- Mais de 10 a 15 anos: verbas rescisórias + seis vezes o último salário.
- Mais de 15 a 20 anos: verbas rescisórias + oito vezes o último salário.
- Mais de 20 anos: verbas rescisórias + dez vezes o último salário.
Para definir a faixa, não entram no cálculo períodos de afastamento pelo INSS ou pelo Ipasp, licenças para cuidar de familiares e licenças sem vencimento. A prefeitura informou que avaliará cada pedido individualmente.
Prazo, negativa e desistência
O prazo para manifestar interesse é de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, e pode ser renovado uma única vez por mais 120 dias, dentro do limite de dois anos. A administração pública pode negar a adesão caso a saída do funcionário comprometa a prestação de serviços essenciais à população.
Uma vez aprovado o pedido, o servidor não pode desistir do processo. O desligamento é definitivo, e o funcionário fica proibido de ser readmitido no mesmo cargo ou emprego público por dois anos. A única exceção é a nomeação para cargo de confiança, em comissão.
O que diz a prefeitura
A prefeitura afirmou ao g1 que o PDV não é uma medida de emergência fiscal, pois o município não está próximo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. No texto da lei, a administração justifica o plano como uma forma de modernizar a gestão e fortalecer a sustentabilidade fiscal.
A administração ainda não possui estimativas oficiais sobre o número de adesões, a economia que será gerada ou o orçamento reservado para as indenizações, justamente por se tratar de um programa de adesão voluntária. A gestão também disse que pretende evitar a saída de profissionais estratégicos.
Com o PDV, a prefeitura espera ajustar o quadro de pessoal sem gerar impacto nos serviços essenciais, mas a seleção será feita caso a caso pela administração municipal.



