O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que pode condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Antes da paralisação, o placar estava em 4 a 0 pela condenação, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O caso estava sendo analisado no plenário virtual do STF desde a última sexta-feira. Pelo regimento da Corte, Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo para a continuidade do julgamento.
O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o crime ficou configurado quando Eduardo Bolsonaro fez publicações sobre o projeto de lei de Tabata que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos. Em seu voto, Moraes apontou que, 'de forma livre e consciente', o ex-deputado imputou a Tabata 'fato ofensivo à sua reputação', sugerindo que o projeto teria sido elaborado com o propósito de 'beneficiar ilicitamente terceiros'.
Moraes destacou que as publicações revelaram o 'meio ardil' usado por Eduardo para atingir a honra de Tabata, tanto na esfera pública quanto na vida privada. 'Estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação', frisou o ministro. Segundo ele, Eduardo tem 'plena consciência dos atos delituosos que praticou'.
A pena proposta por Moraes é de um ano de detenção e 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada, com regime inicial aberto. O magistrado ainda anotou que, por Eduardo estar em 'local incerto e não sabido', não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.



