O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, derrubou nesta sexta-feira (16) a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e determinou que uma nova empresa assuma o serviço de coleta de lixo em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A prefeitura informou que a nova companhia deve iniciar os trabalhos a partir deste sábado (17). A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.
A medida encerra, de forma temporária, uma disputa judicial que se arrasta desde antes do Natal e do réveillon, enquanto a população reclama do lixo acumulado nos bairros. A empresa anteriormente responsável, a Locar, afirmou em nota que não há irregularidades nos contratos e que cumpriu integralmente suas obrigações, mantendo a cidade limpa. A empresa destacou ainda que aguarda o pagamento de uma dívida de mais de R$ 15 milhões por parte da prefeitura.
Na decisão, Herman Benjamin suspendeu a liminar que permitia o serviço da Locar até o julgamento do caso e ressaltou que a substituição da empresa contratada não implicaria descontinuidade do serviço público. Para o presidente do STJ, a manutenção da liminar acarretaria danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de inviabilizar o exercício da autotutela administrativa.
Documentos anexados aos autos mostram uma queda de cerca de 83 toneladas por dia na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em bairros e ruas, e notificações extrajudiciais registrando falhas na execução do serviço ainda em 2025. Em dezembro, a Locar havia anunciado a interrupção da coleta no município devido a dívidas da prefeitura, retomando o serviço após pagamento de parcelas. O total da dívida passa de R$ 10 milhões.
A prefeitura anulou o contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório. O contrato, que expirou em 19 de novembro de 2025, vinha sendo executado de forma indenizatória até 31 de dezembro. No início de janeiro, o TJMT determinou a suspensão do contrato emergencial firmado com novo consórcio e ordenou a manutenção do contrato anterior, o que motivou o pedido da prefeitura ao STJ.



