STJ determina que nova empresa assuma coleta de lixo em Várzea Grande
STJ determina que nova empresa assuma coleta de lixo em Várzea Grande

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, derrubou nesta sexta-feira (16) a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e determinou que uma nova empresa assuma o serviço de coleta de lixo em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A prefeitura informou que a nova companhia deve iniciar os trabalhos a partir deste sábado (17). A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.

A medida encerra, de forma temporária, uma disputa judicial que se arrasta desde antes do Natal e do réveillon, enquanto a população reclama do lixo acumulado nos bairros. A empresa anteriormente responsável, a Locar, afirmou em nota que não há irregularidades nos contratos e que cumpriu integralmente suas obrigações, mantendo a cidade limpa. A empresa destacou ainda que aguarda o pagamento de uma dívida de mais de R$ 15 milhões por parte da prefeitura.

Na decisão, Herman Benjamin suspendeu a liminar que permitia o serviço da Locar até o julgamento do caso e ressaltou que a substituição da empresa contratada não implicaria descontinuidade do serviço público. Para o presidente do STJ, a manutenção da liminar acarretaria danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de inviabilizar o exercício da autotutela administrativa.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Documentos anexados aos autos mostram uma queda de cerca de 83 toneladas por dia na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em bairros e ruas, e notificações extrajudiciais registrando falhas na execução do serviço ainda em 2025. Em dezembro, a Locar havia anunciado a interrupção da coleta no município devido a dívidas da prefeitura, retomando o serviço após pagamento de parcelas. O total da dívida passa de R$ 10 milhões.

A prefeitura anulou o contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório. O contrato, que expirou em 19 de novembro de 2025, vinha sendo executado de forma indenizatória até 31 de dezembro. No início de janeiro, o TJMT determinou a suspensão do contrato emergencial firmado com novo consórcio e ordenou a manutenção do contrato anterior, o que motivou o pedido da prefeitura ao STJ.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar