O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Prefeitura de Campo Grande também deve ser responsável por criar novos leitos hospitalares para crianças na capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça após recurso do Ministério Público, que apontou superlotação nas unidades de saúde e mortes consideradas evitáveis.
Até então, apenas o governo do estado era obrigado a apresentar um plano de ampliação. A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública que trata da falta de estrutura no atendimento infantil. A prefeitura não retornou aos questionamentos feitos pela reportagem.
A decisão não informa quantos leitos devem ser criados nem estabelece prazo para a ampliação. O processo começou após registros frequentes de lotação em leitos clínicos e de UTI. O primeiro movimento da Justiça foi em junho de 2025, quando determinou que o estado apresentasse um plano emergencial em até 20 dias, após a taxa de ocupação chegar a 100% em abril do ano passado.
Na época, os 49 leitos de UTI neonatal estavam ocupados em Campo Grande, e os 24 leitos de UTI pediátrica também estavam com lotação máxima. O Ministério Público recorreu para incluir o município na obrigação, argumentando que a prefeitura, como gestora do SUS, deveria atuar em conjunto com o estado.
Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que excluir o município compromete o direito à saúde das crianças. A decisão cita documentos que apontam superlotação desde 2022, com crianças intubadas em UPAs aguardando transferência. O tribunal afirmou que o Judiciário pode intervir quando o poder público deixa de garantir direitos básicos. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJMS deu provimento ao recurso, tornando estado e prefeitura corresponsáveis pela ampliação dos leitos pediátricos.



