Reservas indígenas e marco temporal: o dilema entre direitos originários e segurança jurídica
Reservas indígenas: o dilema entre direitos e segurança jurídica

Apesar do embate recente entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), há consenso de que, ao chegarem, os portugueses encontraram uma enorme população indígena. Nunca se saberá quantos eram ou que áreas ocupavam, mas representavam 100% da população.

Nos séculos seguintes, grande parte dessa população foi exterminada: assassinada, escravizada ou dizimada por doenças trazidas pelos europeus. Hoje, os 1,7 milhão de indígenas remanescentes representam apenas 0,82% da população brasileira. Para reconhecer o direito desses povos sobre a terra que ocupavam, as Constituições recentes criaram as reservas indígenas — áreas demarcadas e protegidas para preservação de seu modo de vida e cultura. Medida justa diante das atrocidades cometidas.

Processo de demarcação e importância das reservas

A demarcação segue um processo complexo, mas compreensível. Inicia-se quando um grupo indígena ou a Funai solicita a demarcação, demonstrando que indígenas habitavam a região. Estudos arqueológicos e antropológicos confirmam evidências de ocupação passada ou atual. Em seguida, delimita-se o perímetro necessário para a sobrevivência e preservação cultural da comunidade. Se a comunidade é caçadora ou nômade, uma área maior é reservada. Finalmente, a reserva é homologada pelo Presidente da República — Lula já homologou oito desde o início do ano.

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A Constituição brasileira reconhece que os direitos das populações indígenas precedem os direitos individuais dos que chegaram depois. Por isso, qualquer propriedade privada dentro de uma nova reserva é desapropriada, e os ocupantes realocados. Grande parte das reservas foi criada na Amazônia ou em áreas de vegetação nativa, sem maiores conflitos. Hoje, 13,8% do território nacional são terras indígenas: 764 reservas, das quais 448 já homologadas.

Essas reservas têm dupla importância: permitem a sobrevivência das comunidades indígenas e constituem um enorme conjunto de áreas onde a vegetação nativa e a biodiversidade estão protegidas. As áreas mais bem preservadas do Brasil estão nessas reservas. Sua existência, preservação e expansão devem ser defendidas com unhas e dentes. Caso no futuro deixem de ser habitadas, deveriam ser transformadas automaticamente em reservas ecológicas ou parques intocáveis.

O problema do marco temporal

O problema surge quando áreas solicitadas por populações indígenas se localizam em regiões já ocupadas por cidades. Um caso hipotético ilustra a questão: suponha que um grupo de descendentes tupis-guaranis em São Paulo reivindique a criação de uma reserva na colina da Avenida Paulista, estendendo-se até o Pátio do Colégio e o rio Pinheiros. Com laudos antropológicos e arqueológicos comprovando a ocupação ancestral, o pleito teria de ser avaliado. Pela lei atual e pela interpretação do STF, o governo teria o dever de demarcar a área, pois os direitos da tribo precedem a fundação da cidade. Não existe data limite para reivindicar esse direito, o que gera insegurança jurídica: moradores da região temeriam perder suas casas.

Na prática, Executivo e Judiciário encontrariam meios de não conceder uma grande parte de São Paulo, mas constitucionalmente o correto seria a cessão. Esse tipo de conflito já existe em terras indígenas próximas à Avenida Paulista, como no Pico do Jaraguá e em Interlagos. Um caso semelhante em Santa Catarina provocou a discussão sobre o marco temporal.

O marco temporal propõe um limite: pelo projeto aprovado no Congresso, um grupo indígena só pode reivindicar posse de área se demonstrar que a ocupava na data da promulgação da Constituição (1988). Ou seja, não basta provar ocupação ancestral; é preciso estar ali em 1988 ou depois. Não há dúvida de que isso restringe direitos indígenas, mas também é claro que não impede a criação de novas reservas para populações que habitam florestas ou cidades após 1988, como no Jaraguá e Interlagos. Além disso, não afeta reservas já demarcadas e homologadas.

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É necessário decidir o que fazer com reservas em processo de homologação. O principal problema da lei recém-aprovada é que contém artigos que enfraquecem a proteção às reservas — esses artigos precisam ser vetados. Algum tipo de marco temporal parece necessário para garantir a convivência entre indígenas e o restante dos brasileiros. Como antes da chegada dos portugueses os indígenas ocupavam quase todo o Brasil, a ausência de limite temporal permitiria, em tese, que todo o território se tornasse reserva indígena. Do ponto de vista ambiental, talvez não fosse má ideia, mas o problema é decidir onde colocar os outros 214 milhões de brasileiros.