O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm proferido decisões consistentes no sentido de afastar a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os créditos presumidos de ICMS. Esses créditos são benefícios fiscais concedidos pelos estados para estimular atividades econômicas, como exportações e investimentos.
Entendimento consolida-se contra a Receita Federal
A Receita Federal sempre defendeu que tais créditos representam acréscimo patrimonial e, portanto, deveriam compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, os tribunais vêm rechaçando esse argumento. O STJ, por exemplo, em julgamento recente no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos, firmou tese de que os créditos presumidos de ICMS não são receita, mas sim mera recuperação de custos, não podendo ser tributados.
Segundo o ministro relator, "o crédito presumido de ICMS não configura ingresso financeiro que aumente o patrimônio líquido da empresa, mas sim uma redução do ônus fiscal estadual". A decisão foi unânime e já repercute em diversas instâncias.
Impacto para as empresas e os estados
Com essa jurisprudência, as empresas que se beneficiaram de créditos presumidos de ICMS podem deixar de provisionar valores para pagamento de IRPJ e CSLL, melhorando seu fluxo de caixa. Por outro lado, a União perde arrecadação, enquanto os estados ganham maior segurança jurídica para conceder incentivos sem o risco de questionamento tributário federal.
O advogado tributarista João Silva, do escritório Silva & Associados, afirma: "Essa é uma vitória da lógica econômica. O crédito presumido é um instrumento de política fiscal estadual, e sua tributação federal anularia o benefício. As decisões do STJ trazem previsibilidade para os contribuintes".
Números e abrangência das decisões
Levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Tributário aponta que, desde 2023, mais de 200 processos em todo o Brasil acataram a tese de não tributação. Estima-se que o montante envolvido em discussões judiciais ultrapasse R$ 10 bilhões.
O TRF da 4ª Região, em julgamento de apelação, destacou que "a tributação do crédito presumido de ICMS desvirtua o pacto federativo, pois invade a competência estadual para conceder benefícios fiscais".
Próximos passos e cautela
Embora a tendência seja favorável aos contribuintes, especialistas recomendam cautela. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o entendimento. Além disso, cada caso deve ser analisado individualmente, pois a natureza do crédito e a forma de contabilização podem influenciar a decisão.
O advogado Carlos Oliveira, do escritório Oliveira & Costa, alerta: "Empresas que desejam questionar a tributação devem buscar assessoria jurídica especializada e avaliar os riscos de eventual mudança de jurisprudência. Ainda não há decisão definitiva do STF sobre a matéria".



