A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) do Congresso Nacional manifestou preocupação com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada na terça-feira, 21, que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. Em nota divulgada nesta quarta-feira, 22, o bloco, que reúne 176 deputados e 20 senadores sob a presidência do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e do deputado Domingos Sávio (PL-MG), defendeu a atuação do Poder Legislativo para estabelecer “instrumentos legais definitivos” que garantam segurança jurídica ao setor.
O que muda com a nova regulamentação
O governo federal determinou que o funcionamento do comércio aos feriados dependerá de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida ressalva atividades já autorizadas em caráter permanente. O trabalho aos domingos continua regulamentado pela legislação de 2000.
Segundo a FCS, a nova portaria reproduziu integralmente a lista de atividades excepcionadas prevista na portaria de 2023, que acabou suspensa por falta de acordo com o empresariado. Desde então, o setor enfrenta um “prolongado período de incerteza regulatória”, conforme a nota.
Críticas da Frente Parlamentar
A FCS destacou que a lista de atividades dispensadas da exigência de convenção coletiva “permaneceu substancialmente inalterada” na nova portaria. O bloco frisou que houve “aproximadamente três anos de negociações, sete sucessivas prorrogações da vigência da norma e a realização de diversas rodadas de diálogo entre governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores”.
Para a Frente, a portaria cria um “cenário de restrição operacional para a maior parcela do setor produtivo do comércio”, com “manutenção do engessamento operacional”, “insegurança e desigualdade regional” e “necessidade de ação legislativa”. A nota afirma que “a necessidade de pactuação sindical pulverizada por município gera incerteza jurídica e dificulta o planejamento logístico e operacional de redes varejistas de âmbito nacional”.
Atividades excepcionadas
A portaria, ainda não publicada oficialmente, inclui 15 atividades como exceções à exigência de convenção coletiva. São elas: venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos; flores e coroas; barbearias e salões de beleza; entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); hotéis, restaurantes, bares e similares; casas de diversões e estabelecimentos esportivos; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias; e serviços funerários.
Impacto e próximos passos
A FCS defende que o Congresso assegure “previsibilidade” e “liberdade de funcionamento do comércio nos feriados” por meios legislativos, evitando a dependência de negociações sindicais municipais. A nota conclui que a portaria atual “reproduz a mesma insegurança jurídica” observada em 2023, e que a ação parlamentar é essencial para consolidar regras estáveis para o setor.



